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Ação Civil Pública contra shoppings do Rio

 

 

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SINDILOJAS-RIO

SINDILOJAS-RIO iniciou Ação Civil Pública contra shoppings do Rio

Shoppings afetados 13[1] (ordem alfabética): BarraShopping, Botafogo Praia Shopping, Carioca, Ilha Plaza, Madureira Shopping, NorteShopping, Nova América, Rio Sul, São Conrado Fashion Mall, Shopping Center Iguatemi Rio, Shopping Tijuca, Via Parque, West Shopping. [Nota. Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

Sumário:

  • A Ação. De acordo com com a Revista EMPRESÁRIO LOJISTA, do SINDILOJAS-RIO, de dezembro de 2003, na ação os lojistas querem:

    • Fim do aluguel de desempenho;

    • Fim do degrau de aumento real de 10% a cada dois anos;

    • Fim do 13° aluguel cobrado no mês do Natal;

    • Substituição do IGP-DI pelo IPC da FGV como índice de correção dos aluguéis.

  • Ação Civil Pública. O que é? Veja aqui.

  • O Pensamento do autor. Equilíbrio contratual: o desafio do varejo nos shoppings. Não há negócio próspero onde somente uma das partes é beneficiada. O equilíbrio é fundamental e só será obtido se ambas as partes vencerem o desafio e negociarem, em prol de seus negócios e, principalmente do futuro do comércio e do emprego. [Notas: 1) O autor, Aldo Carlos de Moura Gonçalves, é o Presidente do SINDILOJAS-RIO. 2) O SINDILOJAS-RIO tem desenvolvido uma marcante liderança dos lojistas em shopping centers do Rio de Janeiro, destacando-se: um enfático apoio ao Projeto Zulaiê, a criação da Câmara Setorial de Lojistas em Shopping Centers, a iniciativa da Ação Civil Pública contra shoppings do Rio. 3) Sentença de 1ª Instância: sem mérito (sem julgamento do mérito); julga-se extinto. 4) Último andamento 03/05/05.]

  • Notícias. O SINDILOJAS-RIO informou em seu sítio que decidiu-se pela contratação de um escritório de advocacia para a propositura de ação judicial em face das administradoras de shoppings, na AGE em 17 de junho de 2003.

    Paralelamente, o SINDILOJAS-RIO já notificou extra-judicialmente o São Conrado Fashion Mall e estará notificando os demais shoppings da cidade, com base no artigo 54 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), para apresentar todas as despesas condominiais cobradas dos lojistas no último exercício. Em caso de negativa por parte das administradoras de Shoppings, na apresentação das contas, o SINDILOJAS-RIO estará ajuizando ação pertinente. Está aguardando minuta de contrato e procuração do escritório Sérgio Bermudes para propor ação de prestação de contas, se necessária.

A Ação

RJ Estado, Judiciário, Tribunal de Justiça

RJ TJ TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  1. Processo No 2003.001.118110-7

  2. Primeira instância. Distribuído em 07/10/2003
  3. Comarca da Capital - 8ª Vara Empresarial
    Av. Erasmo Braga, 115/Sala 108/C/Lâmina I - Centro
    20020-903, Rio de Janeiro, RJ
  4. Tipo de ação: Ação Civil Pública.
  5. Autor: SINDILOJAS-RIO Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro.
  6. Réu : COMBRASCAM Shopping Centers S/A e outros.
  7. Advogados (na ordem citada no Tribunal de Justiça):
       RJ 005094 - Hélio Campista Gomes
       RJ 075643 - 
       RJ 036910 - 
       RJ 009706 - 
       RJ 009372 - 
       RJ 053963 - 
       RJ 073385 - 
       RJ 061698 - 
       RJ 107088 - 
       RJ 007669 - 
       RJ 054128 - 
       RJ 065941 - 

TRAMITAÇÃO:

No DATA FASE E DESPACHO
1 07/10/03 Distribuição por sorteio. Ofício de Distribuição: 4° Ofício de Registro de Distribuição. 50ª Vara Civil.
2 08/10/03 Atos de serventia. Despacho: ao autor, fornecer cópia para instruir contrafé. 
3 20/10/03 Conclusão ao juiz. Despacho: ao Ministério Público.
4 23/10/03 Remessa ao Ministério Público.
5 29/10/03 Conclusão ao juiz. Diligências extraídas: mandato de citação padrão, postal. Despacho: cite-se.
6 05/11/03 Conclusão ao juiz. Diligências extraídas: distribuição, anotar baixa (distribuição). Despacho: revogo despacho retro ... isto posto, hei por bem declinar da competência deste juízo para uma das egrégias varas empresariais, com baixa. 
7 07/11/03 Juntada de petição.
8 14/11/03 Juntada de petição.
9 05/12/03 Declínio de competência. Uma das varas empresariais.
10 09/12/03 Redistribuição por sorteio. Ofício de Distribuição: 2° Ofício de Registro de Distribuição. 8ª Vara Empresarial.
11 19/12/03 Conclusão ao Juiz. Máquina para expedir os mandatos de citação. Expedidos os mandatos de citação via postal. Casa.
12 09/02/04 Juntada de AR Aviso de Recebimento.
13 16/02/04 Juntada de petição.
14 05/03/04 Folha 311. Defiro tal como requerido.
15 05/03/04 Serviço de máquina, citação, conforme folha 311.
16 09/03/04 Expedição de mandato de citação.
17 19/03/04 Juntada de AR Aviso de Recebimento.
18 07/05/04 Juntada de petição.
19 25/05/04 Conclusão ao Juiz. Em réplica.
20 18/06/04 Conclusão ao Juiz. Folhas 1.430/1.482. Aos réus, tendo em vista os novos documentos (art. 398 do C.P.C.).
Nota: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
21 25/06/04 Atos de serventia. Folhas 1.430/1.482. Aos réus, tendo em vista os novos documentos (art. 398 do C.P.C.).
Nota: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
22 12/07/04 Atos de serventia. Juntada petição: 2004-1075501 de 17/07/2004. Casa aguardando.
23 24/08/04 Conclusão ao Juiz. Despacho. Em réplica. 
24 24/08/04 Atos de serventia. Certificado que o autor já se manifestou em réplica.
25 01/09/04 Conclusão ao Juiz. Despacho. Ao autor sobre novos documentos.
26 22/09/04 Juntada petição 20041520487.
27 23/09/04 Conclusão ao Juiz. Despacho. Em provas, justificadamente.
28 07/10/04 Juntada petição 20041611627.
29 19/10/04 Juntada petição 20041663563.
30 19/10/04 Juntada petição 20041655963.
31 19/10/04 Juntada petição 20041653117.
32 19/10/04 Juntada petição 20041653765.
33 19/10/04 Juntada petição 20041656557.
34 18/11/04 Certifique a serventia se houve a manifestação de todas as partes acerca de despacho de fls. 1.606. Após, voltem conclusos.
35 18/11/04 Atos de serventia. Certidão.
36 18/11/04 Conclusão ao Juiz. Ao Ministério Público.
37 26/11/04 Remessa ao Ministério Público, 9 Equipe de Proteção ao Consumidor
38 12/01/05 Conclusão ao Juiz. DIGAM AS PARTES SOBRE FLS.1630/1643.
39 19/01/05 Juntada petição 20050069645.
40 25/01/05 Juntada petição 20050111409.
41 27/01/05 Juntada petição 20050117977.
42 27/01/05 Juntada petição 20050121963.
43 27/01/05 Juntada petição 20050119035.
44 27/01/05 Juntada petição 20050115765.
45 11/04/05 Conclusão ao Juiz. Sem mérito. Julga-se extinto.
46 25/04/05 Juntada petição 20050649712.
47 02/05/05 Conclusão ao Juiz. Ao cartório.
48 02/05/05 Juntada petição 20050680377.
49 03/05/05 Conclusão ao Juiz.
50 14/06/05 Juntada petição 20050988624.
51 17/06/05 RECEBO A APELAÇÃO EM SEUS REGULARES EFEITOS. FLS. 1701/1820: AOS APELADOS. APÓS, SUBAM AO E. TRIBUNAL DE JUSTICA.

Nota: para conferir a tramitação do processo 20030011181107, clique aqui.

Notícias

ALOSERJ

Rio, 27 de novembro de 2003 (Veja Newsletter)

11 meses seguidos de retração de vendas inviabilizam definitivamente contratos que já eram leoninos

Assessoria de Comunicação

Um ano seguido de retração nas vendas é um complicador insuperável. Esta é a afirmação do Diretor Executivo da ALOSERJ, Gilberto Catran, para explicar porque os contratos com os shopping centers estão sendo contestados na Justiça.

- Os contratos sempre foram leoninos - a favor dos shopping centers - por terem sido novidade no passado - e ainda são considerados, pelos empreendedores, como "atípicos" há mais de 25 anos. Sucessivas crises econômicas ao longo de décadas somente agravaram esta relação, que deveria ser de parceria, mas se transformou numa relação opressora, quando não somente em termos econômicos, também em termos sociais, com massivas transferências de renda e patrimônio de milhares de lojistas para alguns poucos empreendedores ao longo da última década. Além de um absurdo 13 º aluguel, os shopping centers, talvez pela passividade coletiva dos lojistas, "aprimoraram" as cobranças e - já que pagava-se o 13° aluguel - criaram outras excrescências locatícias como o chamado aluguel de desempenho. Em alguns estados, cobram alugueres majorados  nos meses das Mães e no dos Namorados. E tem muito mais a ser contestado nestes contratos que surgiram e cresceram sem uma regulação legal. Estamos acompanhando o projeto Zulaiê - PL-7.137/2002 - que saneia quase que totalmente estas mazelas. Não dá para segurar mais. As ações na Justiça do Rio seguem a mesma linha de ações movidas pela ALOSERJ há alguns anos,  mas hoje sob outras condições e com os empreendimentos não sendo mais uma "novidade". Vamos tentar acelerar o processo, ou seja, além do Legislativo, vamos atuar também no Judiciário. Neste particular, o Sindilojas e o seu presidente, Aldo Moura, estão dando todo o respaldo possível aos lojistas. - disse Catran.

Para Catran, por mais que os empreendedores tentem apontar a retração de consumo como causa principal da insatisfação dos lojistas, o argumento não funciona, pois o problema é crônico - apenas tornado mais intenso pela atual retração.

- Quando o lojista sequer consegue pagar suas contas, tem algo errado. E isto vem acontecendo há muito tempo, não é desta crise econômica somente, mas dos vícios contratuais que tem de ser sanados o mais rápido possível, antes que lojistas e empreendedores quebrem em série. Para se ter uma proporção clara, enquanto nos EUA a rotatividade é de 3% para 40 mil shopping centers, no Brasil, temos mais de 15% para pouco mais de 500 empreendimentos. Outro indicador mortal é a inadimplência dos lojistas, hoje em mais de 30 %. - concluiu.


O DIA

Rio, 27 de novembro de 2003

Guerra contra shoppings. Às vésperas do Natal, lojistas decidem brigar na Justiça para reduzir valores dos aluguéis no Rio

Maria Luísa Barros

Sindilojas (SINDILOJAS-RIO) alerta que relação exige parceria: um não vive sem o outro.

Dois mil lojistas estão acionando na Justiça 13 shopping centers do Rio para reduzir os altos valores dos aluguéis. A ação civil pública está sendo movida pelo Sindicato dos Lojistas do Rio. O Sindilojas reúne 30 mil estabelecimentos no município. Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), encomendado pelo sindicato, aponta distorção entre o reajuste nos contratos e o crescimento nas vendas. Em sete anos, os aluguéis subiram 300%. As vendas no segmento de moda – onde atuam 70% dos lojistas – cresceram apenas 4%.

Os lojistas não querem mais a correção dos contratos pelo IGP-DI. Preferem agora o IPC, da Fundação Getúlio Vargas. Também pedem o fim do 13º aluguel pago até o quinto dia útil de janeiro. E exigem ainda a extinção de cotas extras de condomínio. A cada dois anos, os contratos sobem 10%, além da correção do IGP-DI. “O IPC é o mais justo porque reflete os preços aos consumidores”, justifica o presidente do Sindilojas, Aldo Gonçalves.

Segundo o sindicato, somando os gastos com o pagamento de taxas, aluguéis e condomínio, cada lojista compromete 30% do faturamento bruto. “O tolerável são 10%, pois o lojista já tem despesas com salários e impostos”, diz Juedir Teixeira, da Câmara Setorial de Lojistas em Shoppings.

Primeira ação articulada, às vésperas do Natal

Alguns shoppings chegam a cobrar 14º e 15º aluguel nos meses dos dias das mães e dos namorados. É a primeira vez que tantos comerciantes se unem de forma tão organizada, às vésperas do Natal, tida como a mais importante data do comércio.

“Os shoppings estão matando a galinha dos ovos de ouro. A relação deve ser de parceria: um não vive sem o outro”, alerta Gonçalves. Os shoppings acionados na Justiça são: Rio Sul, West Shopping, Nova América, Norte Shopping, Ilha Plaza, Shopping Tijuca, Carioca, Madureira Shopping, Barra Shopping, Fashion Mall, Botafogo Praia Shopping, Iguatemi e Via Parque.


O GLOBO

Rio, 27 de novembro de 2003

Lojistas de shoppings entram na Justiça para baixar custo de aluguel

Ledice Araújo

Os lojistas de shopping centers do Rio querem mudar as condições contratuais dos aluguéis. Após várias negociações infrutíferas, decidiram apelar ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município (SINDILOJAS-RIO), que entrou com ação civil pública contra 13 shoppings da cidade. O movimento envolve cerca de dois mil lojistas, que reclamam dos altos custos dos aluguéis e fundos de promoções, que vêm inviabilizando a atividade para os micro e pequenos empresários, forçando muitos a fechar as portas.

Segundo o presidente do Sindilojas, Aldo Gonçalves, o desequilíbrio nas relações contratuais se reflete no aumento do índice de rotatividade, que passou de 10% para 15% nos últimos dois anos.

As dificuldades não são exclusivas dos lojistas do Rio, mas Gonçalves garante que no estado a situação é mais delicada. Com base em estudo encomendado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), ele destacou que, enquanto as vendas no varejo cresceram 20% nos últimos sete anos, o aumento dos aluguéis ultrapassou 300% no período.

— O segmento mais afetado é o de moda, que representa 70% dos lojistas de shoppings e cresceu apenas 4%. Às vésperas do Natal, uma das datas mais importantes para o varejista, a ação foi a resposta possível ante a falta de flexibilidade nas negociações — frisou o presidente do Sindilojas, que representa 30 mil lojistas no Estado do Rio.

Setor acumula queda de 7,2% nas vendas este ano

Entre os shoppings acionados estão Rio Sul, BarraShopping, NorteShopping, Fashion Mall, Carioca e Nova América. Gonçalves esclareceu que o objetivo dos lojistas não é o confronto, mas o diálogo e uma negociação mais adequada à realidade, com os reajustes baseados no Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e não no Índice Geral de Preços (IGP-DI), que subiu mais nos últimos anos por ser mais sensível às disparadas do dólar.

A Associação dos Lojistas de Shopping Centers confirma a retração nos shoppings. O movimento em outubro ficou 5,6% abaixo do registrado no mesmo mês em 2002. Foi a menor queda desde julho, mas o acumulado do ano ainda está negativo em 7,2%.

— O consumidor está com a renda menor. Mesmo com uma boa melhoria no Natal, devemos fechar o ano faturando 2% menos — disse Gilberto Catran, diretor-executivo da ALOSERJ.


TRIBUNA DA IMPRENSA

Rio, 27 de novembro de 2003

Lojistas entram com ação contra abusos de shoppings cariocas

Os lojistas do Rio declararam guerra contra as administradoras de shopping centers da cidade. Cerca de 2 mil comerciantes, filiados ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (Sindilojas-Rio), impetraram uma ação civil pública contra os 13 principais shoppings da região para rever as atuais condições contratuais de aluguel de lojas. Segundo o presidente da entidade, Aldo Moura Gonçalves, a ação é inédita no Brasil, e pode abrir precedentes em todo o País para que outras entidades de classe do setor façam o mesmo.

Os shoppings acionados pela ação são Rio Sul, West Shopping, Norte Shopping, Nova América, Ilha Plaza, Shopping Tijuca, Carioca Shopping, Madureira Shopping, Barrashopping, Fashion Mall, Botafogo Praia Shopping, Iguatemi e Via Parque. Desta lista, os oito primeiros já foram comunicados pela Justiça. "Precisamos esperar que todos eles recebam a comunicação judicial, e isso é um processo demorado", disse.

O pagamento de taxas, aluguel, condomínio e outros gastos às administradoras representam, em média, de 20% a 30% do faturamento bruto do lojista de shopping. "O máximo aceitável seria 10%", afirmou Gonçalves. De acordo com o diretor da Câmara Setorial de Lojistas de Shoppings da entidade, Juedir Viana Teixeira, os comerciantes apresentam, na ação, quatro reivindicações.

A primeira é o fim da cobrança do aluguel de desempenho, cobrado a cada seis meses e que representa 75% do valor do aluguel mínimo (nível estabelecido pela empreendedora no contrato). Teixeira explica que todo contrato tem dois tipos de aluguel: o percentual, cobrado sobre o valor das vendas brutas, que varia de 5% a 10% do total dos ganhos; e o aluguel mínimo, estabelecido pela administradora e reajustado pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).

"No contrato, é estabelecido que o lojista pagará sempre o maior valor, que acaba sendo sempre o do aluguel mínimo, já que as vendas não estão bem", afirmou Teixeira. Segundo ele, na prática, o aluguel de desempenho se torna uma "multa" cobrada pela administradora ao lojista, por não atingir o nível de vendas determinado no contrato.

As outras reivindicações são a substituição do indexador IGP-DI por um índice que reflita mais a realidade do setor, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV); o fim do "13º aluguel", que é um aluguel cobrado a mais no mês de dezembro; e o fim do "degrau", que é um reajuste de 10% além da correção pelo IGP-DI, realizado a cada 24 meses pelas administradoras.

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