|
MENU |
 |
| |
Lojistas.net
Esta seção é dedicada à ME/EPP Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte. 96% das empresas do Brasil são ME/EPP.
Sumário
-
Pré-manual da ME/EPP.
-
Parte 1 - Agenda de Obrigações.
Uma das maiores dificuldades do lojista de ME/EPP é saber quais são as suas obrigações com o Governo: o que ele
é o obrigado a fazer e quando fazer. Esta agenda contém uma orientação.
-
Em vigor até 30/06/2007 (Simples)
-
Em vigor após 01/07/2007 (Simples Nacional, Supersimples)
-
Parte 6 - Passo a passo.
Apresenta casos reais de burocracias que tem que ser cumpridas, pela ME/EPP, junto ao Governo e descreve, passo a
passo, rotinas para cumprí-las.
-
Parte 7 - P&R (FAQ).
Perguntas e respostas relacionadas à ME/EPP.
-
Parte 8 - Estatísticas. As
ME/EPP são 96% do total de empresas do Brasil: 88% são ME, 8% são EPP, 4% são médias e grandes.
-
Pauta de Lojistas sobre ME/EPP. Existe
uma Pauta dos Lojistas, com propostas de interesse dos lojistas em shopping centers, para negociar junto aos governos
da União, dos estados e dos municípios.
-
Manual da ME/EPP. A maior
dificuldade que o micro ou pequeno empresário enfrenta, para cumprir o que o Governo lhe exige, é CONHECER ESSAS
EXIGÊNCIAS. A solução definitiva é um Manual usável pelas pessoas comuns. [Nota. O autor propõe
um Manual da ME/EPP similar ao Manual do Imposto de Renda da Pessoa Física que nos permite cumprir a nossa
obrigação sem termos que consultar toda a legislação esparsa. Esta proposta foi incluída na Pauta
dos Lojistas.]
-
História da ME/EPP.
-
Legislação revogada. Esta relação se destina a
demonstrar a evolução do conceito de microempresa no Brasil e também serve de suporte para consultas tributárias
antigas.
-
Lei n° 8.864 de
28/03/1994. Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao
tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista;
creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal). Revogada pela Lei nº 9.841 de 05/10/1999.
Art. 17. ...
I - a contribuição da microempresa para o custeio das prestações por acidente de trabalho será calculada pelo
percentual mínimo;
-
1 Microempresa: de Lula a
Figueiredo
Primeira publicação em 22/12/03
| |
|
Cinemas

|
|
Anúncios |
|
|
|
Você também
pode anunciar no Lojistas.net através do Google; aqui.
|
|

|
Digite o produto
ou a marca
|
|
|
|
|

|
|