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Pré-manual da ME/EPP 1

 

 

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Parte 1 - Agenda de Obrigações

Esta agenda contém as obrigações principais e as obrigações acessórias (burocracias).
Se você observar a falta de alguma obrigação ou a imprecisão de alguma informação, nos avise em nosso Forum dos Lojistas.
A data para cumprimento da obrigação se refere ao último dia; sempre que possível, antecipe o cumprimento, para trabalhar com calma.

Esta Agenda de Obrigações tem 2 finalidades:

  1. Orientar o lojista para que possa cumprir aquilo que lhe é exigido.

  2. Demonstrar para o Governo, e para as pessoas em geral, a quantidade absurda de exigências, mesmo para a ME/EPP enquadrada no Simples. Por exemplo: a lei obriga que o lojista acompanhe as modificações das obrigações, diariamente, através da leitura dos diversos Diários Oficiais!

Próximos dias não normais

Nos dias normais, de 2F a 6F, os bancos funcionam de 10:00 às 16:00 horas.

  • Brasil.

    • Legislação.

      • DV. Data variável. A Quarta-Feira de Cinzas ocorre 46 dias antes da Páscoa e, portanto, a Terça-Feira de carnaval ocorre 47 dias antes da Páscoa. A Paixão de Cristo, ou Sexta-feira Santa, é a 6F que antecede a Páscoa. Corpus Christi é sempre 5F, 60 dias após a Páscoa. Para ver a data da Páscoa em qualquer ano veja aqui

        Exemplo: Ano de 2007

        COMEMORAÇÃO

        DIA

        DATA

        SB Carnaval

        Dia -50

        17/02/2007

        DM Carnaval

        Dia -49

        18/02/2007

        2F Carnaval

        Dia -48

        19/02/2007

        3F Carnaval

        Dia -47

        20/02/2007

        4F Cinzas

        Dia -46

        21/02/2007

        6F Paixão de Cristo

        Dia -2

        06/04/2007

        DM Páscoa

        Dia 0

        08/04/2007

        5F Corpus Christi

        Dia +60

        07/06/2007

        Exemplo: Ano de 2008

        COMEMORAÇÃO

        DIA

        DATA

        SB Carnaval

        Dia -50

        02/02/2008

        DM Carnaval

        Dia -49

        03/02/2008

        2F Carnaval

        Dia -48

        04/02/2008

        3F Carnaval

        Dia -47

        05/02/2008

        4F Cinzas

        Dia -46

        06/02/2008

        6F Paixão de Cristo

        Dia -2

        21/03/2008

        DM Páscoa

        Dia 0

        23/03/2008

        5F Corpus Christi

        Dia +60

        22/05/2008

      • Lei nº 9.093 de 12/09/1995. Dispõe sobre feriados.

      • Resolução nº 2.932 de 28/02/2002 SECRE do Banco Central do Brasil. Altera e consolida as normas que dispõem sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, bem como acerca dos dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro.

    • Em 2007.

    • Em 2008.

      • 01/01; 3F; sem bancos; Confraternização Universal; feriado nacional (Lei nº 662 de 06/04/1949).

      • 02/02; SB; sem bancos; Carnaval (DV).

      • 03/02; DM; sem bancos; Carnaval (DV).

      • 04/02; 2F; sem bancos; Carnaval (DV).

      • 05/02; 3F; sem bancos; Carnaval (DV).

      • 06/02; 4F; 12:00/16:00; Cinzas (DV).

      • 23/03; DM; sem bancos; Páscoa (DV).

      • 21/04; 2F; sem bancos; Tiradentes; feriado nacional (Lei nº 662 de 06/04/1949).

      • 01/05; 5F; sem bancos; Dia do Trabalho; feriado nacional (Lei nº 662 de 06/04/1949).

      • 11/05; DM; sem bancos; Dia das Mães; 2° DM.

      • 12/06; 5F; Dia dos Namorados.

      • 10/08; DM; sem bancos; Dia dos Pais; 2° DM.

      • 07/09; DM; sem bancos; Independência; feriado nacional (Lei nº 662 de 06/04/1949).

      • 12/10; DM; sem bancos; Nossa Senhora Aparecida; feriado nacional.

  • Estado.

  • Município da Capital.

    • Em 2007.

    • Em 2008.

      • RJ/*MRJ Município do Rio de Janeiro.

        • 20/01; DM; sem bancos; São Sebastião; feriado municipal.

        • 21/03; 6F; sem bancos; Paixão de Cristo; feriado municipal (DV).

        • 23/04; 4F; sem bancos; São Jorge; feriado municipal.

        • 22/05; 5F; sem bancos; Corpus Christi; feriado municipal (DV).

      • SP/*MSP Município de São Paulo.

Dia
Fixo

Dia
Útil

Sem
Bancos

Obrigação

Gov

Descrição e Fundamento Legal

     

DIÁRIAS

   
      Diário Oficial *GF Ler DOU Diário Oficial da União (veja Imprensa Nacional)
      Diário Oficial RJ Ler DOE Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (veja Imprensa Oficial)
      Diário Oficial RJ MRJ Município do Rio de Janeiro. Ler DOM Diário Oficial do Município (veja Imprensa da Cidade)
      ECF: Cupom Fiscal RJ Emitir Cupom Fiscal, para cada venda, qualquer que seja o seu valor, e entregá-lo ao comprador ou consumidor. (veja Regulamento do ICMS, Livro VIII, art. 94, I)
      ECF: Leitura X inicial e final da fita detalhe RJ Emitir Leitura X no início e no fim da fita detalhe, por ocasião de sua troca. (veja Regulamento do ICMS, Livro VIII, art. 94, II)
      ECF: Leitura X inicial do dia RJ Emitir Leitura X no início do dia, com os totalizadores zerados. (veja Regulamento do ICMS, Livro VIII, art. 94, III)
      ECF: Redução Z RJ Emitir Redução Z no final do dia, para zerar os totalizadores. (veja Regulamento do ICMS, Livro VIII, art. 94, III)
     

SEMANAIS

   
4F   prorrogar IRRF: DARF{7}
IUF eliminará
*GF Pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte na semana anterior, de DM a SB.
     

MENSAIS

   
1   prorrogar ECF: bobinas RJ Comprar bobinas de papel, em 2 vias, 1 via copiativa, para ECF
  antecipar FGTS: SEFIP *GF Verificar se existe nova versão do programa SEFIP e instalar. Veja aqui.
  antecipar INSS: SEFIP *GF Verificar se existe nova tabela do salário-de-contribuição. O SEFIP só carrega a nova tabela com o Movimento FECHADO. Antes de abrir o novo movimento, verifique se existe tabela nova. Veja aqui.
  antecipar INSS: SEFIP *GF Verificar se existe nova tabela do salário-família. O valor certo é calculado na folha de pagamento e informado ao SEFIP. Veja aqui.
  antecipar Folha de Pagamento *GF Confeccionar a folha de pagamento dos dirigentes, empregados e trabalhadores avulsos
  antecipar FGTS: GPS{12}, GFIP{30}, RE{30} *GF Gerar a GPS de empresa, a GFIP e a RE com o programa SEFIP.
  antecipar Salários: Folha de Pagamento{30} *GF Pagar os salários mensais. Na contagem dos dias úteis incluir SB e excluir DM e feriado, inclusive municipal. Se o 5° dia for SB, poderá ser usado, se a empresa funcionar e se o pagamento for em espécie.
7   antecipar CAGED: enviar arquivo{3} *GF Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Verificar se existe nova versão do programa CAGED e instalar; veja aqui. Gerar e enviar o arquivo com as informações de admissões e demissões constantes na folha de pagamento.
7   antecipar CAGED: imprimir extrato{3} *GF Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Imprimir o Extrato da Movimentação Processada - CAGED, enviada no mês anterior. Veja aqui.
7   antecipar FGTS: Protocolo{30} *GF Os arquivos, gerados com o programa SEFIP, enviar para a CEF e emitir o Protocolo de Envio de Arquivos com o programa Conectividade Social. Veja aqui.
7   antecipar FGTS: GFIP{30} *GF Pagar o FGTS relativo à folha de pagamento do mês anterior. Veja aqui.
10 vst   antecipar ICMS: DEA{?} RJ Pagar ICMS. Dependendo do mês e do penúltimo algarismo da inscrição, as datas variam do dia 10 a 24. (veja o calendário)
10   prorrogar INSS: GPS{12} *GF Pagar a contribuição previdenciária relativa à folha de pagamento do mês anterior, mediante débito em conta corrente bancária.
10   prorrogar GPS: cópia *GF Enviar cópia da GPS, relativa à folha de pagamento do mês anterior, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.
10   prorrogar ECF: arquivar fitas-detalhe{5} RJ Arquivar e manter à disposição da fiscalização, pelo período de 5 anos, em ordem cronológica, por equipamento, as bobinas que contêm as fitas-detalhe. Destruir as bobinas de 12/1999. (veja Regulamento do ICMS, Livro VIII, art. 94, IV, 1)
10   prorrogar Livro Caixa{7} *GF Escriturar e manter à disposição da fiscalização, pelo período de 5 anos, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária. (veja Lei nº 9.317 de 05/12/1996, art. 7°, § 1°)
10   prorrogar Arquivar documentos lançados no Livro Caixa{7} *GF Arquivar e manter à disposição da fiscalização, em ordem cronológica, todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração do Livro Caixa. (veja Lei nº 9.317 de 05/12/1996, art. 7°, § 1°)
15   antecipar Simples: DARF Simples{7}
IUF eliminará
*GF Pagar o Simples sobre a receita bruta do mês anterior. (veja Lei nº 9.317 de 05/12/1996, art. 6°)
15   prorrogar INSS: GPS{12} *GF Pagar a contribuição previdenciária relativa aos empregados domésticos.
  Uo antecipar DARF: IRPJ sobre alienação de ativos{7}
IUF eliminará
*GF Pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, devido pelas empresas optantes pelo Simples, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês anterior.
  Uo antecipar GRCS: Contribuição Sindical de Empregado{?} *GF Pagar a GRCS, relativa à folha de pagamento do mês anterior, exceto das folhas de janeiro e fevereiro.
     

ANUAIS

   
2 JAN vst   prorrogar IPVA: programar pagamento{?} RJ Dependendo do final da placa do veículo e da parcela, as datas variam de 11/01 a 21/03/2007; exemplo: placa final 2 vence 18/01/2007. (veja o calendário)
2 JAN vst   prorrogar Licenciamento de veículos RJ As datas variam dependendo do final da placa do veículo. (veja o calendário; exemplo: placa final 2, até 31/07/2007)
2 JAN   prorrogar Contrato de Locação *GF Se o seu Contrato de Locação vence no ano que vem, este ano, com 1 ano de antecedência, você tem que iniciar a negociação. Veja aqui.
2 JAN   prorrogar DARF;
DARF Simples;
Livro Caixa;
Documentos lançados no Livro Caixa{7}
*GF Prescrição de documentos de interesse da SRF Secretaria da Receita Federal de 1998.
10 JAN   prorrogar Livro de Registro de Inventário{7} *GF Escriturar e manter à disposição da fiscalização, pelo período de 5 anos, o Livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário. (veja Lei nº 9.317 de 05/12/1996, art. 7°, § 1°)
  Uo JAN antecipar Simples: mudança de enquadramento
IUF eliminará
*GF Requerer a mudança de enquadramento no Simples causada pela receita auferida no ano-calendário anterior. (veja Lei nº 9.317 de 05/12/1996)
  Uo JAN antecipar Comprovante de Rendimentos{5}
IUF eliminará
*GF Entregar à PJ, de quem recebeu rendimentos, mas quando lhe couber recolher o Imposto, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Exemplos: administradora de cartão de crédito ou de tíquete refeição. Veja aqui.
5 FEV   prorrogar Comprovante de Rendimentos{5}
IUF eliminará
*GF Receber da PJ, a quem pagou rendimentos, mas a quem cabe o recolhimento do Imposto, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Exemplo: restaurante que receba cartão de crédito e/ou tíquete refeição. Veja aqui.
16 FEV   antecipar DIRF{5}
IUF eliminará
*GF

Entregar a DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, até as 20:00 horas de Brasília. Veja aqui.

  Uo FEV antecipar Comprovante de Rendimentos{7}
IUF eliminará
*GF Entregar à PF e à PJ, a quem pagou rendimentos, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Veja aqui.
5 MAR   prorrogar Comprovante de Rendimentos{7}
IUF eliminará
*GF Receber da PJ, de quem recebeu rendimentos, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Veja aqui.
7 MAR   prorrogar DIRF{5}
IUF eliminará
*GF

Consultar o extrato do processamento da DIRF. Veja aqui.

10 MAR   prorrogar Taxa de Inspeção Sanitária RJ MRJ Município do Rio de Janeiro. Obter a guia para pagamento. Veja aqui.
16 MAR   antecipar RAIS{5} *GF Entregar a RAIS Relação Anual de Informações Sociais Veja aqui. Em 2007 o prazo de entrega foi prorrogado para 30/03/2007 (DOU de 16/03/2007).
  Uo MAR antecipar Taxa de Inspeção Sanitária{?} RJ MRJ Município do Rio de Janeiro. Pagar a guia. Veja aqui.
  Uo MAR antecipar Taxa de Inspeção Sanitária RJ MRJ Município do Rio de Janeiro. Fazer cópia da guia e fixar no Quadro de Avisos, à disposição da fiscalização.
  Uo MAR antecipar Simples: DSPJ{7}
IUF eliminará
*GF

Entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa. Veja aqui.

01 ABR   prorrogar RAIS{5} *GF Imprimir recibo de entrega da RAIS Relação Anual de Informações Sociais, 15 dias após o envio. Veja aqui.
  Uo ABR antecipar Imposto de Renda da Pessoa Física{7}
IUF eliminará
*GF

Entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Veja aqui.

15 MAI   antecipar ICMS: DECLAN-IPM{?} RJ

Entregar a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios. Veja aqui.

  Uo MAI antecipar Simples: DSPJ{7}
IUF eliminará
*GF

Entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica. Veja aqui.

25
NOV
  prorrogar Folha de Pagamento do 13° Salário, Parcela 1 *GF Confeccionar a folha de pagamento do 13° Salário, Parcela 1, dos empregados. Nota: não existe geração de arquivo SEFIP nem pagamento de INSS e FGTS.
  Uo NOV antecipar Imposto de Renda da Pessoa Física{7}
IUF eliminará
*GF DAI Declaração Anual de Isento. Entregar no período entre 01/09 e 30/11. Veja aqui.
  Uo NOV antecipar Salários: 13° Salário, Parcela 1{30} *GF Pagar a Parcela 1 do 13° Salário. Se o dia for SB, poderá ser usado, se a empresa funcionar e se o pagamento for em espécie.
15
DEZ
  prorrogar Folha de Pagamento do 13° Salário, Parcela 2 *GF Confeccionar a folha de pagamento do 13° Salário, Parcela 2, dos empregados. Nota: não existe geração de arquivo SEFIP nem pagamento de FGTS.
20
DEZ
  antecipar Salários: 13° Salário, Parcela 2{30} *GF Pagar a Parcela 2 do 13° Salário. Se o dia for SB, poderá ser usado, se a empresa funcionar e se o pagamento for em espécie.
20
DEZ
  antecipar INSS: GPS{12} *GF Pagar a contribuição previdenciária relativa à folha de pagamento do 13° Salário (competência 13, incluindo parcelas 1 e 2), mediante débito em conta corrente bancária. Veja aqui.
20
DEZ
  antecipar INSS: GPS{12} *GF Pagar a contribuição previdenciária relativa aos empregados domésticos,  relativa à folha de pagamento do 13° Salário (competência 13, incluindo parcelas 1 e 2).
     

EVENTUAIS

   
          Veja a Parte do Pré-manual que descreve os procedimentos Passo a passo
Dia
Fixo
Dia
Útil
Sem
Bancos
Obrigação Gov Descrição e Fundamento Legal

Observações:
(1) Dia Fixo é o dia do calendário, exceto vst que é variável segundo tabela elaborada anualmente pelo governo.
(2) Dia Útil é o
ao Uo (último) dia útil do mês.
(3) Sem Bancos é o procedimento a adotar na hipótese de não haver funcionamento dos bancos no Dia Fixo ou Dia Útil: prorrogar para o próximo dia ou antecipar para o dia anterior, em que haja funcionamento dos bancos.
(4) Obrigação é o nome da obrigação e o documento que a formaliza.
(5) Gov é o nível de governo que impõe a obrigação: Federal - *GF, Estadual - xx onde xx é o código do Estado, Municipal - xxM onde xx é o código do Estado, seguido das iniciais do Município.
(6) Descrição e Fundamento Legal da obrigação.
(7) dias da semana: DM 2F 3F 4F 5F 6F SB.

Guarda do Documento:
O documento deve ser guardado até que ocorra a sua decadência ou prescrição:
Decadência[1]. Extinção de um direito pela decorrência do prazo legal prefixado para o seu exercício.
Prescrição[1]. Modo pelo qual se extingue a punibilidade do autor de um crime ou contravenção, em decorrência de não haver o Estado Governo, durante o prazo legal, exercitado contra ele o seu direito de ação ou não haver efetivado a condenação que lhe impôs.

{?} ? anos. Desconhecemos o prazo para a guarda desse documento.

{2} 2 anos. Liberado até o mês passado de 2004. Na prática, guardar 2004 mês atual e seguintes, 2005 e 2006.

  1. EX EMPREGADO. Constituição de 1988.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

{3} 3 anos. Liberado até o mês passado de 2003. Na prática, guardar 2003 mês atual e seguintes, 2004, 2005 e 2006.

  1. CAGED. Portaria MTE nº 235 de 11/03/2003, do Ministro de Estado de Trabalho e Emprego.
    § 2º O arquivo gerado deverá ser enviado ao MTE via Internet ou entregue em suas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego, Subdelegacias ou Agências de Atendimento. A cópia do arquivo, o recibo de entrega e o Extrato da Movimentação Processada, deverão ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 36 meses a contar da data do envio, para fins de comprovação perante a fiscalização trabalhista.

{5} 5 anos. Liberado até o mês passado de 2001. Na prática, guardar 2001 mês atual e seguintes, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.

  1. EMPREGADO. Constituição de 1988.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

  2. RAIS. Veja a Portaria do MTE.
    Art. 8º O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:
    I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em disquete;
    II - o recibo de entrega da RAIS.

     

  3. RJ, Decreto nº 27.427 de 17/11/2000 (Regulamento do ICMS)

    Art. 94. São obrigações dos usuários de ECF, além das previstas na legislação estadual:
    I - emitir Cupom Fiscal, qualquer que seja o seu valor, e entregá-lo ao comprador ou consumidor, independentemente de solicitação deste;
    II - efetuar Leitura X no início e no fim da Fita-detalhe;
    III - efetuar diariamente Leitura X, no início do dia, e Redução Z, no final do dia, de todos os equipamentos em uso;
    IV - manter à disposição da fiscalização, pelo período de 5 (cinco) anos, em ordem cronológica:
    1. por equipamento, as bobinas que contêm as Fitas-detalhe, na forma estabelecida no artigo 107;
    VII - apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição, sempre que o equipamento sofrer intervenção técnica, a 1.ª e a 2.ª via do Atestado de Intervenção Técnica em ECF;

     

    Art. 107. A bobina que contém a Fita-detalhe deve ser armazenada inteira, sem seccionamento, por ECF e mantida em ordem cronológica pelo prazo decadencial.

    § 1.º No caso de intervenção técnica que implique na necessidade de seccionamento da bobina da Fita-detalhe, devem ser apostos, nas extremidades do local seccionado, o número do Atestado de Intervenção Técnica em ECF correspondente e a assinatura do técnico que realizar a intervenção.

    § 2.º No caso do parágrafo anterior, se não for o caso de emissão de Atestado de Intervenção Técnica em ECF, deve ser lavrado termo no livro RUDFTO e aposto visto do credenciado nas extremidades da Fita-detalhe rompida.

{7} 7 anos. Liberado até 1999. Na prática, guardar 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Exemplo: o DARF Simples de 12/1998 venceu em 01/1999; o primeiro dia do exercício seguinte é 01/01/2000.

  1. Lei nº 5.172 de 25/10/1966. Código Tributário Nacional.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibí-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

     

  2. Decreto n° 3.000 de 26/03/1999. Regulamento do Imposto de Renda.

     

    Seção IV Conservação de Livros e Comprovantes

     

    Art. 264. A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 4º).


    Seção I Decadência


    Art. 898. O direito de proceder ao lançamento do crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados (Lei nº 5.172, de 1966, art. 173):

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    § 1º O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória, indispensável ao lançamento (Lei nº 5.172, de 1966, art. 173, parágrafo único).

    § 2º A faculdade de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar, à revisão do lançamento e ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, para os fins deste artigo, decai no prazo de cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo (Lei nº 2.862, de 1956, art. 29).

    Seção II Prescrição

     

    Art. 901. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (Lei nº 5.172, de 1966, art. 174).

     

  3. DIRF. Instrução Normativa SRF nº 380 de 30/12/2003, do Secretário da Receita Federal.
    Art. 28. Os declarantes devem manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto de renda retido na fonte, bem assim as informações relativas a beneficiários sem retenção de imposto de renda na fonte, pelo prazo de cinco anos, a contar da data da entrega da Dirf à SRF.

    § 1º Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória a que se refere esse artigo, devem ser separados por estabelecimento.

    § 2º A documentação de que trata esse artigo deve ser apresentada quando solicitada pela autoridade fiscalizadora.

{12} 12 anos. Liberado até 1994. Na prática, guardar 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. Exemplo: a GPS de 12/1993 venceu em 01/1994; o primeiro dia do exercício seguinte é 01/01/1995.

  1. Decreto n° 3.048 de 06/05/1999 (Regulamento da Previdência Social). Este prazo, que foi definido no artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, foi declarado inconstitucional pelo TST Tribunal Superior do Trabalho. Veja TST reconhece prazo decadencial de 5 anos sobre crédito do INSS. Segundo o TST, usa-se o prazo {7}.

    Art. 348. O direito da seguridade social de apurar e constituir seus créditos extingue-se após dez anos, contados:
    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído; ou
    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
    § 1º No caso de segurado empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado, o direito de a previdência social apurar e constituir seus créditos para fins de comprovação de atividade remunerada, para obtenção de benefícios, extingue-se em trinta anos, observado o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216.
    § 1º Para comprovar o exercício de atividade remunerada, com vistas à concessão de benefícios, será exigido do contribuinte individual, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribuições, observado o disposto nos §§ 7º a 14 do art. 216.
    § 2º Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos.
    § 3º O direito de pleitear judicialmente a desconstituição de exigência fiscal fixada pelo Instituto Nacional do Seguro Social no julgamento de litígio em processo administrativo fiscal extingue-se com o decurso do prazo de cento e oitenta dias, contado da intimação da referida decisão.
    Art. 349. O direito da seguridade social de cobrar seus créditos, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em dez anos.

{30} 30 anos. Liberado até o mês passado de 1976. Na prática, guardar 1976 mês atual e seguintes, 1977, 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983, 1984, 1985, 1986, 1987, 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.

  1. Lei n° 8.036 de 19/09/1990 (Dispõe sobre o FGTS)

    Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregadores ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.
    § 5º O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.


Notas:
[1] Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, por Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, 10ª edição.

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