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Imposto Único
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da Campanha do Imposto Único Federal IUF
O Imposto Único é uma Proposta de Emenda Constitucional que visa a promover uma reforma tributária no Brasil, em
dois momentos:
- No momento inicial, exclusivamente nos tributos do Governo Federal, com a criação do Imposto Único Federal
(IUF).
- Num segundo momento, servir de exemplo para os Estados e Municípios e motivá-los a implantarem um sistema
tributário similar, no futuro.
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O Imposto Único sobre
Transações (IUT)
O Professor
Marcos Cintra, autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Imposto Único, faz uma síntese da proposta
conceitual de implantação do Imposto Único no Brasil, como se encontra em 2007. A idéia é simples: sobre as
transações monetárias efetuadas no sistema bancário incidirá uma alíquota dividida igualmente entre as contas
correntes credora e devedora. [Você sabia que a Proposta do IUF, que vai reduzir drasticamente o
imposto de renda pago pelas pessoas e os demais impostos pagos pelas empresas, está pronta para votação há 4
anos? Você sabia que os deputados que tomaram posse em 01/01/2003 encerraram o mandato em 31/12/2006 e não a
votaram em plenário? Novos deputados tomaram posse em 01/01/2007. E aí?] Esta PEC foi incluída na Pauta
dos Lojistas. [texto completo] [comente] 27/09/07 |
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Reforma Tributária e o Imposto Único
Palestra do Professor Marcos Cintra. [Para ver em tela inteira, clique em onSlideShare > full.]
[comente] 27/09/07 |
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Emenda Constitucional
Uma Emenda Constitucional Federal, depende da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:
- PEC-474/2001, de 13/12/2001, de autoria do Deputado Marcos Cintra (PFL/SP). Tramita na
Câmara dos Deputados. A Comissão Especial destinada a proferir parecer, em reunião ordinária realizada em
10/12/2002, concluiu, unanimemente, pela sua aprovação, nos termos do parecer do Relator, Deputado Carlos
Eduardo Cadoca (PMDB/PE). Atualmente aguarda a sua inclusão na pauta para votação no plenário.
- PEC-8/2003, de 27/03/2003, de autoria do Senador Paulo Octávio (PFL/DF). Tramita no
Senado Federal. O Senador Paulo Octávio esclarece "que o texto da PEC que trouxe à consideração de meus Pares
é idêntico ao apresentado na Câmara, em 2001, pelo então Deputado Marcos Cintra". Atualmente aguarda parecer
de viabilidade constitucional, na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- Normalmente, uma emenda constitucional é aprovada na Casa, Câmara ou Senado, onde ela inicia e, depois, é
enviada para a outra Casa. Neste caso, esclarece o Senador Paulo Octávio: "- Ao reproduzirmos, portanto, a
íntegra dos comandos da referida PEC, buscamos o singular ensejo de uma notável economia processual, a ser
propiciada pela tramitação paralela das propostas de forma e teor idênticos em ambas as câmaras do Parlamento.
Caso obtenhamos o êxito que esperamos em tal desiderato, estaremos evitando o retorno da matéria à origem, para
apreciação da Casa revisora. Desta maneira, colaborando, uma vez mais, com a pressa do Governo Federal e da
sociedade, em implantar, na prática, os primeiros dispositivos legais, constitutivos da justa e equânime Reforma
Tributária que todo o Brasil ansiosamente espera."
Com a implantação o Imposto Único Federal o sistema tributário federal ficará com os seguintes tributos:
- imposto sobre importação de produtos estrangeiros;
- imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
- imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IMF);
- contribuição social, mediante aplicação de alíquota adicional, sobre o imposto do item 3; não se aplica aos
contribuintes do item 5 (CMF);
- contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
- contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos;
- contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior.
Imposto Único Federal é o termo popular que representa a soma do IMF mais a CMF; que serão arrecadados pelos
bancos e repassados automaticamente para o Governo Federal, e para os Governos Estaduais.
Serão extintos os seguintes tributos:
- imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IRPF, IRPJ (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado,
Simples));
- imposto sobre produtos industrializados (IPI);
- imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
- imposto sobre propriedade territorial rural (ITR);
- imposto sobre grandes fortunas (IGF);
- contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada;
- contribuição social para salário-educação;
- contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de
serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S);
- contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS);
- contribuição sobre o lucro líqüido das empresas (CSLL);
- contribuição para o programa de integração social (PIS);
- contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP);
- contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza
financeira (CPMF).
Serão eliminadas as seguintes obrigações acessórias para a pessoa física e para ME+EPP
(veja a Agenda de Obrigações), num total de 137 obrigações por ano:
- semanalmente (2 x 52 semanas = 104 obrigações)
- apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte na semana anterior;
- pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte na semana anterior.
- mensalmente (2 x 12 meses = 24 obrigações)
- pagar o Simples sobre a receita bruta do mês anterior;
- pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, devido pelas empresas optantes pelo Simples, incidente sobre ganhos
de capital obtidos na alienação de ativos no mês anterior.
- anualmente (9 obrigações)
- se necessário, requerer a mudança de enquadramento no Simples causada pela receita auferida no ano-calendário
anterior;
- entregar à pessoa jurídica, de quem recebeu rendimentos, mas quando lhe couber recolher o Imposto, o
Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Exemplos:
administradora de cartão de crédito ou de tíquete refeição.
- receber da PJ, a quem pagou rendimentos, mas a quem cabe o recolhimento do Imposto, o Comprovante Anual de
Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Exemplo: restaurante que receba
cartão de crédito e/ou tíquete refeição.
- entregar a DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- entregar à pessoa física e à pessoa jurídica, a quem pagou rendimentos, o Comprovante de Rendimentos Pagos e
de Retenção do Imposto de Renda na Fonte;
- receber da pessoa jurídica, de quem recebeu rendimentos, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados
e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte;
- consultar o extrato do processamento da DIRF;
- entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.
Não será criada nenhuma obrigação acessória para a pessoa física nem para a ME+EPP, pois a arrecadação e a
declaração do IUF será feita pelos bancos. Na realidade, não será criada nenhuma obrigação acessória nem para os
bancos, pois usarão os mesmos recursos que hoje dispendem com a CPMF.
Alíquota estimada para o IUF
|
TRIBUTOS
|
|
|
TOTAL
|
| IR imposto sobre a renda |
MF |
IMF |
85.802 |
| IPI imposto sobre produtos industrializados |
MF |
IMF |
19.798 |
| IOF imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas
a títulos ou valores mobiliários |
MF |
IMF |
4.023 |
| ITR imposto sobre propriedade territorial rural |
MF |
IMF |
245 |
| IGF imposto sobre grandes fortunas |
MF |
IMF |
0 |
| INSS contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada |
MPS |
CMF |
41.220 |
| Contribuição social para salário-educação |
MPS |
CMF |
3.660 |
| Contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários,
destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
(Sistema S); |
MPS |
CMF |
3.520 |
| COFINS contribuição para financiamento da seguridade social |
MF |
CMF |
52.266 |
| CSLL contribuição sobre o lucro líqüido das empresas |
MF |
CMF |
13.363 |
| PIS contribuição para o programa de integração social e PASEP
contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público |
MF |
CMF |
12.870 |
| CPMF contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de
valores e de créditos e direitos de natureza financeira [A] |
MF |
IMF |
20.368 |
| Total |
|
|
257.135 |
| Subtotal |
MF |
|
208.735 |
| Subtotal |
MPS |
|
48.400 |
| Subtotal [D] |
|
IMF |
130.236 |
| Subtotal [E] |
|
CMF |
126.899 |
| |
|
|
|
| Arrecadação com a CPMF [A] |
|
|
20.368 |
| Alíquota da CPMF [B] |
|
|
0,38% |
| Base de cálculo da CPMF [C]=[A]/[B] |
|
|
5.360.000 |
| |
|
|
|
| Alíquota para o IMF [F]=[D]/[C] |
|
IMF |
2,4% |
| Alíquota para a CMF [G]=[E]/[C] |
|
CMF |
2,4% |
| Alíquota para o IUF [H]=[F]+[G] |
|
IUF |
4,8% |
Notas:
[1] Os valores estão expressos em R$1.000.000,00.
[2] Os valores são de 2002.
[3] Fonte dos valores do MF, RFB Tabela II.
[4] Fonte dos valores do MPS, Alguns aspectos técnicos do Imposto Único (6 Alíquotas do Imposto Único).
[5] O IUF de 4,8% significa um pagamento de 2,4% no crédito e
outro pagamento de 2,4% no débito em conta-corrente no banco.
Primeira publicação em 20/08/06
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