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Imposto Único

Logotipo da Campanha do Imposto Único Federal IUF

 

 

O Imposto Único é uma Proposta de Emenda Constitucional que visa a promover uma reforma tributária no Brasil, em dois momentos:

  1. No momento inicial, exclusivamente nos tributos do Governo Federal, com a criação do Imposto Único Federal (IUF).
  2. Num segundo momento, servir de exemplo para os Estados e Municípios e motivá-los a implantarem um sistema tributário similar, no futuro.

O Imposto Único sobre Transações (IUT)

O Professor Marcos Cintra, autor da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Imposto Único, faz uma síntese da proposta conceitual de implantação do Imposto Único no Brasil, como se encontra em 2007. A idéia é simples: sobre as transações monetárias efetuadas no sistema bancário incidirá uma alíquota dividida igualmente entre as contas correntes credora e devedora. [Você sabia que a Proposta do IUF, que vai reduzir drasticamente o imposto de renda pago pelas pessoas e os demais impostos pagos pelas empresas, está pronta para votação há 4 anos? Você sabia que os deputados que tomaram posse em 01/01/2003 encerraram o mandato em 31/12/2006 e não a votaram em plenário? Novos deputados tomaram posse em 01/01/2007. E aí?] Esta PEC foi incluída na Pauta dos Lojistas. [texto completo] [comente] 27/09/07

 

Reforma Tributária e o Imposto Único

Palestra do Professor Marcos Cintra. [Para ver em tela inteira, clique em onSlideShare > full.] [comente] 27/09/07

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Emenda Constitucional

Uma Emenda Constitucional Federal, depende da aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal:

  1. PEC-474/2001, de 13/12/2001, de autoria do Deputado Marcos Cintra (PFL/SP). Tramita na Câmara dos Deputados. A Comissão Especial destinada a proferir parecer, em reunião ordinária realizada em 10/12/2002, concluiu, unanimemente, pela sua aprovação, nos termos do parecer do Relator, Deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB/PE). Atualmente aguarda a sua inclusão na pauta para votação no plenário.
  2. PEC-8/2003, de 27/03/2003, de autoria do Senador Paulo Octávio (PFL/DF). Tramita no Senado Federal. O Senador Paulo Octávio esclarece "que o texto da PEC que trouxe à consideração de meus Pares é idêntico ao apresentado na Câmara, em 2001, pelo então Deputado Marcos Cintra". Atualmente aguarda parecer de viabilidade constitucional, na CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
  3. Normalmente, uma emenda constitucional é aprovada na Casa, Câmara ou Senado, onde ela inicia e, depois, é enviada para a outra Casa. Neste caso, esclarece o Senador Paulo Octávio: "- Ao reproduzirmos, portanto, a íntegra dos comandos da referida PEC, buscamos o singular ensejo de uma notável economia processual, a ser propiciada pela tramitação paralela das propostas de forma e teor idênticos em ambas as câmaras do Parlamento. Caso obtenhamos o êxito que esperamos em tal desiderato, estaremos evitando o retorno da matéria à origem, para apreciação da Casa revisora. Desta maneira, colaborando, uma vez mais, com a pressa do Governo Federal e da sociedade, em implantar, na prática, os primeiros dispositivos legais, constitutivos da justa e equânime Reforma Tributária que todo o Brasil ansiosamente espera."

Com a implantação o Imposto Único Federal o sistema tributário federal ficará com os seguintes tributos:

  1. imposto sobre importação de produtos estrangeiros;
  2. imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
  3. imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IMF);
  4. contribuição social, mediante aplicação de alíquota adicional, sobre o imposto do item 3; não se aplica aos contribuintes do item 5 (CMF);
  5. contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
  6. contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos;
  7. contribuição social do importador de bens ou serviços do exterior.

Imposto Único Federal é o termo popular que representa a soma do IMF mais a CMF; que serão arrecadados pelos bancos e repassados automaticamente para o Governo Federal, e para os Governos Estaduais.

Serão extintos os seguintes tributos:

  1. imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IRPF, IRPJ (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, Simples));
  2. imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  3. imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
  4. imposto sobre propriedade territorial rural (ITR);
  5. imposto sobre grandes fortunas (IGF);
  6. contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada;
  7. contribuição social para salário-educação;
  8. contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S);
  9. contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS);
  10. contribuição sobre o lucro líqüido das empresas (CSLL);
  11. contribuição para o programa de integração social (PIS);
  12. contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP);
  13. contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (CPMF).

Serão eliminadas as seguintes obrigações acessórias para a pessoa física e para ME+EPP (veja a Agenda de Obrigações), num total de 137 obrigações por ano:

  1. semanalmente (2 x 52 semanas = 104 obrigações)
    1. apurar o Imposto de Renda Retido na Fonte na semana anterior;
    2. pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte na semana anterior.
  2. mensalmente (2 x 12 meses = 24 obrigações)
    1. pagar o Simples sobre a receita bruta do mês anterior;
    2. pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, devido pelas empresas optantes pelo Simples, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês anterior.
  3. anualmente (9 obrigações)
    1. se necessário, requerer a mudança de enquadramento no Simples causada pela receita auferida no ano-calendário anterior;
    2. entregar à pessoa jurídica, de quem recebeu rendimentos, mas quando lhe couber recolher o Imposto, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Exemplos: administradora de cartão de crédito ou de tíquete refeição.
    3. receber da PJ, a quem pagou rendimentos, mas a quem cabe o recolhimento do Imposto, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Exemplo: restaurante que receba cartão de crédito e/ou tíquete refeição.
    4. entregar a DIRF Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
    5. entregar à pessoa física e à pessoa jurídica, a quem pagou rendimentos, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte;
    6. receber da pessoa jurídica, de quem recebeu rendimentos, o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte;
    7. consultar o extrato do processamento da DIRF;
    8. entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
    9. entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.

Não será criada nenhuma obrigação acessória para a pessoa física nem para a ME+EPP, pois a arrecadação e a declaração do IUF será feita pelos bancos. Na realidade, não será criada nenhuma obrigação acessória nem para os bancos, pois usarão os mesmos recursos que hoje dispendem com a CPMF.

Alíquota estimada para o IUF

TRIBUTOS

   

TOTAL

IR imposto sobre a renda MF IMF 85.802
IPI imposto sobre produtos industrializados MF IMF 19.798
IOF imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários MF IMF 4.023
ITR imposto sobre propriedade territorial rural MF IMF 245
IGF imposto sobre grandes fortunas MF IMF 0
INSS contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada MPS CMF 41.220
Contribuição social para salário-educação MPS CMF 3.660
Contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (Sistema S); MPS CMF 3.520
COFINS contribuição para financiamento da seguridade social MF CMF 52.266
CSLL contribuição sobre o lucro líqüido das empresas MF CMF 13.363
PIS contribuição para o programa de integração social e PASEP contribuição para o programa de formação do patrimônio do servidor público MF CMF 12.870
CPMF contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira [A] MF IMF 20.368
Total     257.135
Subtotal MF   208.735
Subtotal MPS   48.400
Subtotal [D]   IMF 130.236
Subtotal [E]   CMF 126.899
       
Arrecadação com a CPMF [A]     20.368
Alíquota da CPMF [B]     0,38%
Base de cálculo da CPMF [C]=[A]/[B]     5.360.000
       
Alíquota para o IMF [F]=[D]/[C]   IMF 2,4%
Alíquota para a CMF [G]=[E]/[C]   CMF 2,4%
Alíquota para o IUF [H]=[F]+[G]   IUF 4,8%

Notas:

[1] Os valores estão expressos em R$1.000.000,00.

[2] Os valores são de 2002.

[3] Fonte dos valores do MF, RFB Tabela II.

[4] Fonte dos valores do MPS, Alguns aspectos técnicos do Imposto Único (6 Alíquotas do Imposto Único).

[5] O IUF de 4,8% significa um pagamento de 2,4% no crédito e outro pagamento de 2,4% no débito em conta-corrente no banco.

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