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Se você conhece algum documento, ação judicial, acórdão judicial, etc de interesse para o lojista em shopping center, por favor nos avise. Faremos o possível para divulgá-lo.

Ações Judiciais e similares

  1. 1998/12/21. Representação Jardim Sul. O Shopping Jardim Sul acusa o Shopping Center Iguatemi São Paulo de infração à ordem econômica, ao inserir no contrato de locação de parte das lojas instaladas no Iguatemi, cláusula proibindo o locatário de se instalar também no Shopping Jardim Sul, Shopping Center Eldorado, Shopping Center Morumbi, Shopping Plaza Higienópolis, Shopping Villa Lobos.
    Julgado (e concluído). O Tribunal, por maioria, considerou as Representadas como incursas no art. 20, incisos I e II, bem como no art. 21, incisos IV e V, da Lei nº 8.884/94, impondo multa, a cada uma, ao valor de 1% (um por cento) de seus faturamentos brutos anuais, além de outras sanções e determinações, nos termos do voto do Relator. Vencidos o Conselheiro Fernando Marques e o Presidente, que determinavam o arquivamento do processo. [Nota. Esta representação foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

  2. 2001/02/22. Ação Ordinária contra o Shopping Curitiba. A ação da ALSHOC visa alterar o sistema de rateio das despesas de condomínio, para que passe a ser feito pela área de cada loja. Hoje as lojas que ocupam 36% do shopping pagam 77% do condomínio, e as beneficiadas com descontos ocupam 64% e pagam apenas 23%. [Notas: 1) Sara Fiselovici Paciornik, Presidente da ALSHOC, garante que a união dos lojistas derruba custo de condomínio em até 50%. 2) Último andamento 10/02/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.
    O Juiz Jefferson A. Johnson, do 11° Ofício Cívil de Curitiba, Paraná, decretou a nulidade das cláusulas 60.1, 60.2, 60.3 da convenção de condomínio, e 12.1 dos contratos de locação mantidos com os demandantes, reconhecendo também a nulidade do critério de rateio desproporcional estabelecido pelo réu, desde a inauguração do shopping, condenando o requerido a restituir aos autores as diferenças entre o que lhe foi cobrado mensalmente e o que era exigido nos termos da cláusula 60 da convenção do condomínio, proporcionalmente à área individualmente por eles ocupada, desde a inauguração do shopping com os acréscimos legais.

  3. 2002/04/29. Ação de prestação de contas do condomínio. O Sider Shopping Center, de Volta Redonda (RJ), terá de prestar contas, de forma detalhada, de todas as despesas de condomínio à loja Fonseca Damaso Boutique, desde a sua inauguração, em novembro de 1989. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve posição do juiz José Roberto Portugal Compasso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).  [Notas: 1) Os lojistas, as associações, e seus advogados afirmam: "Os shoppings se negam a prestar contas do condomínio.". Os proprietários de shoppings negam. Nesta ação vemos que o shopping exigiu que o lojista fosse à justiça para pedir demonstração das contas. Depois do juiz dar a sentença mandando que as contas fossem exibidas ao lojista, o shopping usou 4 recursos processuais, fazendo com que a ação fosse parar no STJ Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. 2) Esta ação foi patrocinada pelo Professor Mário Cerveira Filho. 3) Último andamento 15/06/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.
  4. 2003/10/07. Ação Civil Pública contra shoppings do Rio. A ação do SINDILOJAS-RIO visa discutir, globalmente, as cláusulas contratuais de locação desses shoppings com os lojistas. Os shoppings afetados são (ordem alfabética): BarraShopping, Botafogo Praia Shopping, Carioca, Ilha Plaza, Madureira Shopping, NorteShopping, Nova América, Rio Sul, São Conrado Fashion Mall, Shopping Center Iguatemi Rio, Shopping Tijuca, Via Parque, West Shopping. [Notas: 1) O autor, Aldo Carlos de Moura Gonçalves, é o Presidente do SINDILOJAS-RIO. 2) O SINDILOJAS-RIO tem desenvolvido uma marcante liderança dos lojistas em shopping centers do Rio de Janeiro, destacando-se: um enfático apoio ao Projeto Zulaiê, a criação da Câmara Setorial de Lojistas em Shopping Centers, a iniciativa da Ação Civil Pública contra shoppings do Rio. 3) Sentença de 1ª Instância: sem mérito (sem julgamento do mérito); julga-se extinto. 4) Último andamento 17/06/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.

  5. 2004. Ação para reembolso de ECF. A FACESP Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e a ACSP Associação Comercial de São Paulo iniciaram Ação para que o Executivo do Estado de São Paulo reembolse os custos do ECF emissor de cupom fiscal. [Guilherme Afif Domingos é presidente da FACESP e da ACSP] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.

  6. 2004/12/09. Ação Civil Pública contra shoppings de São Paulo para ratear condomínio pela área da loja.
    A ação do IDELOS para determinar o rateio das despesas do condomínio pelo CRD (Coeficiente de Rateio de Despesa) calculado pela área da loja em m² (metros quadrados) como percentual da ABL (Área Bruta Locável) do shopping. A ação foi proposta contra a ABRASCE, como representante dos shopping centers de São Paulo. [Renata Fonzar Ferreira Gama, Presidente do IDELOS.] [Notas: 1) Sentença de 1ª Instância: INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A questão envolve interesse individual de cada lojista e não interessse que autorize a Ação Civil Pública. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2) Último andamento 29/04/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.

  7. 2004/12/10. Ação Civil Pública contra shoppings de São Paulo para acabar com 13° Aluguel.
    A ação do IDELOS visa eliminar a cobrança do aluguel em dobro no mês de Dezembro, e em outros meses do ano. A ação foi proposta contra a ABRASCE, como representante dos shopping centers de São Paulo. [Renata Fonzar Ferreira Gama, Presidente do IDELOS.] [Notas: 1) Sentença de 1ª Instância: INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Remetidos os autos ao Ministério Público, declinou da intervenção ante a falta de interesse público. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 2) Último andamento 15/03/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.

     

Acórdãos Judiciais e similares

  1. Acórdão de 1999/05/20, fundo de comércio. Resumo Estruturado: CABIMENTO, PENHORA, FUNDO DE COMERCIO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, LOCATÁRIO, IMÓVEL, LOCALIZAÇÃO, SHOPPING CENTER, CARACTERIZAÇÃO, PATRIMÔNIO, COMERCIANTE. STJ Superior Tribunal de Justiça, 20/05/1999.
  2. Acórdão de 2000/09/12, COFINS. Resumo Estruturado: NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTARIA, COFINS, ATIVIDADE, EMPRESA, EXPLORAÇÃO, SHOPPING CENTER, HIPÓTESE, RECEITA BRUTA, MÊS, DECORRÊNCIA, LOCAÇÃO COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LOJISTA, CARACTERIZAÇÃO, CONTRATO COMPLEXO, DECORRÊNCIA, LOJISTA, PAGAMENTO, EMPRESA, PERCENTUAL, FATURAMENTO, LOJA, INCIDÊNCIA, COFINS, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, BIS IN IDEM. STJ Superior Tribunal de Justiça, 12/09/2000.
  3. Acórdão de 2003/03/12, cota de condomínio. Ementa: CONDOMÍNIO - SHOPPING CENTER - NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SHOPPING E LOCATÁRIOS - PRETENSÃO DE NULIDADE, PORQUE A TAXA DE CONDOMÍNIO É DIVERSA DA FRAÇÃO IDEAL - CLÁUSULA POTESTATIVA - NÃO PRIVOU DE TODO O EFEITO O ATO - NÃO CONFIGURAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA DE LOCAÇÃO - ART. 54 DA LEI Nº 8.245/91 - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ - LOCATÁRIOS QUE PAGAM A TAXA POR MAIS DE QUATRO ANOS - CONDUTA DAS PARTES - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO PROVIDO - VOTO VENCIDO.
    Não se configura como cláusula puramente potestativa a que prevê em convenção de condomínio de "shopping center", o rateio em forma desproporcional as áreas das lojas e sujeita as alíquotas pré-fixadas em contratos de locação com lojas atípicas (lojas âncoras, lojas de marcas famosas e cinemas), que puxam clientela para o empreendimento.
  4. Acórdão de 2003/05/21, cota de condomínio. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INOCORRENTES NO ACÓRDÃO OU NO VOTO VENCIDO LAVRADOS. CARÁTER INFRINGENTE.
    RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
    Os embargos de declaração constituem instrumento de aprimoramento do julgado, objetivando esclarecer contradições, obscuridades ou omissões efetivamente ocorrentes na decisão. Possuindo evidente caráter infringente, visando a rediscussão da matéria e de questões de interpretação de dispositivos legais, rejeitam-se os Embargos Declaratórios opostos.
  5. Acórdão de 2003/12/17, cota de condomínio. EMBARGOS INFRINGENTES - LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER - RATEIO DAS DESPESAS - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS PERCENTUAIS E LIMITES - POTESTATIVIDADE RECONHECIDA - INTERESSE PRIVADO - NULIDADE RELATIVA - EFEITOS EX NUNC - VOTO MINORITÁRIO MANTIDO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
    1. "configura-se a potestatividade da cláusula quando se releva ao exclusivo arbítrio de uma das partes todo o efeito da manifestação da vontade, não possibilitando a outra parte a interferência volitiva nessa formação" (Recurso Especial 54.989, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, publicado em 23 de junho de 1997).
    2. Sendo caso de interesse privado e diante do fato do defeito não ser tão grave, efetivamente, trata-se de nulidade relativa ou anulabilidade e não de nulidade absoluta, como pretendido pelos embargantes.
  6. Acórdão de 2004/04/07, cota de condomínio. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA FORMA DE RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - QUESTÃO ESCLARECIDA - EMBARGOS PROVIDOS.
    SEGUNDO EMBARGOS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS INEXISTENTES - RECURSO DESACOLHIDO.
    Mesmo com expressa intenção de prequestionamento, rejeitam-se os embargos de declaração, quando no aresto embargado não existem a omissão, obscuridade e contradição apontadas.
  7. Acórdão de 2004/11/10, cota de condomínio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ESCLARECIMENTOS SOBRE A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE COMO O RATEIO DEVERÁ SER REALIZADO - EMBARGOS PROVIDOS.
    Resta necessário também determinar que até a realização da perícia, apontando os percentuais para rateio das despesas, este deverá ser feito da seguinte forma: 30% do total das despesas serão rateados entre as lojas âncoras e quiosques e os 70% restantes rateados pelas lojas satélites de acordo com a metragem de cada loja, devendo o shopping permitir o acesso de qualquer condômino aos documentos referentes às receitas e despesas, de qualquer período, para verificação.

Documentos diversos

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  1. 11 meses seguidos de retração de vendas inviabilizam definitivamente contratos que já eram leoninos. ALOSERJ, Assessoria de Comunicação, 27/11/2003.
  2. 3 Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Francisco Martins Pinheiro, 13/06/2004.
  3. A afixação de preços e vendas a créditos. Mário Cerveira Filho, 10/2001.
  4. A articulação do varejo lojista de shopping. Paulo Pandjiarjian,
  5. A atenção deve ser redobrada. Mário Cerveira Filho, 10/1999.
  6. A Constituição Coragem. Ulysses Guimarães, 05/10/1988.
  7. A impenhorabilidade do bem de família veja Da impenhorabilidade do bem de família
  8. A evolução das formas associativas. Lobo & Ibeas Advogados, 03/2000.
  9. A implantação da loja virtual. Dailton Felipini.
  10. A importância do laudo provisório nas ações renovatórias de contratos de locação em espaços comerciais em shopping center. Mário Cerveira Filho, 09/2004.
  11. A importância do registro do contrato de locação. Mário Cerveira Filho, 02/2000.
  12. A importância do registro do contrato de locação do lojista de shopping center veja A importância do registro do contrato de locação 
  13. A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica empreendedor x lojista em shopping center. João Carlos Adalberto Zolandeck, 03/2001.
  14. A indústria de shopping centers no Brasil. Paulo Pandjiarjian, 29/01/2007.
  15. A Lei 9.307/96 revitalizada a arbitragem. Veja a lei Lei n° 9.307 de 23/09/1996. Mário Cerveira Filho, 09/1997.
  16. A Locação do Imóvel Urbano e o Registro de Imóveis. Kioitsi Chicuta.
  17. A luta continua. Mário Cerveira Filho, 02/1997.
  18. A natureza jurídica do uso de sepultura. Almir Morgado, 10/05/2007.
  19. A necessidade de estar sempre alerta. Mário Cerveira Filho, 11/1996.
  20. A penhora sobre os direitos do ponto comercial. Mário Cerveira Filho, 12/2003.
  21. A possibilidade de intervenção judicial no poder disciplinar do empregador. Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara, 02/2004.
  22. A problemática da multa contratual e a proporcionalidade do 13º aluguel em shopping centers. Mário Cerveira Filho, 01/2005.
  23. A problemática envolvendo o desalijo de empresa que explora o estacionamento de veículos em edifício.  Mário Cerveira Filho, 02/2006.
  24. A responsabilidade do fiador nos contratos de locação.  Mário Cerveira Filho, 06/2005.
  25. A visão do Código de Defesa do Consumidor quanto aos produtos perecíveis.  Mário Cerveira Filho.  
  26. Abaixo-assinado de lojistas defende shopping. O GLOBO, 05/10/2003.
  27. Ação de despejo, o terror dos lojistas. Mário Cerveira Filho, 04/2000.
  28. Ação renovatória de contrato de locação comercial. Mário Cerveira Filho, 03/07/2003.
  29. Ação renovatória e aluguel percentual. João Augusto Basílio e Daniel Ferreira da Ponte, 11/2002.
  30. Ação Renovatória Simplificada. Francisco Martins Pinheiro, 24/07/2003.
  31. Ação revisional de aluguel. Mário Cerveira Filho, 07/1997.
  32. Ações cíveis no Paraná duram mais de 7 anos. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 22/11/2006.
  33. Algumas peculiaridades das ações de despejo. Mário Cerveira Filho, 05/2006.
  34. Aluguel em shopping centers. Abusos e ilegalidades. Wanderson Marcello Moreira de Lima, 01/2002.
  35. Aluguel percentual deve ser discutido nas ações renovatórias. Mário Cerveira Filho, 12/2002.
  36. Aluguel sobre faturamento. Francisco Martins Pinheiro, 23/07/2004.
  37. Apontamentos sobre os contratos de shopping center. Matheus Carneiro Assunção, 06/2005.
  38. Apresentação de preposto não empregado sujeita empresa a pena de confissão. Síntese IOB Online, 03/10/2006.
  39. Aquisição e locação de imóvel: direitos dos lojistas. Mário Cerveira Filho, 29/09/2002.
  40. Artifícios na renovação do contrato de locação. Mário Cerveira Filho, 07/1996.
  41. As cláusulas de raio em shopping centers e a proteção à livre concorrência. Pedro Paulo Salles Cristófaro, 2003.
  42. As indesejáveis ações de despejo. Mário Cerveira Filho, 05/1997.
  43. As locações comerciais em shopping. Mário Cerveira Filho, 11/05/2003.
  44. As locações em shopping center e o Código de Defesa do Consumidor. Daniel Ferreira da Ponte, 06/2006.
  45. As normas regedoras dos shopping centers. Mário Cerveira Filho, 02/1999.
  46. Aspectos concorrenciais das "cláusulas de raio" e "exclusividade" nos contratos de locação em shopping centers. Mário Cerveira Filho, 10/2005.
  47. Aspectos destacados dos shopping centers. Paulo Henrique Wendt, 08/2000.
  48. Aspectos jurídicos do contrato atípico de locação de shopping. Mário Cerveira Filho, 01/2004. 
  49. Aspectos jurídicos do contrato atípico de locação de shopping center veja Aspectos jurídicos do contrato atípico de locação de shopping
  50. Associação Brasileira de Arbitragem e a aplicação de Lei 9.307. Veja Abar Associação Brasileira de Arbitragem, Lei n° 9.307 de 23/09/1996. Mário Cerveira Filho, 10/1997.
  51. Associações x Empreendedores. Mário Cerveira Filho.
  52. Ataque do coração; como agir? (saúde). General Hospital Rochester, 31/05/2007.
  53. Atipicidade mista do contrato de utilização de unidade em centros comerciais e seus aspectos fundamentais. Álvaro Villaça Azevedo, 11/09/1989.
  54. Aval e fiança. Mário Cerveira Filho, 03/07/2003.
  55. Aval vincula fiador até a entrega do imóvel. Síntese IOB Online, 26/03/2007.
  56. Banco é condenado por invasão de hacker em conta de cliente. Síntese IOB Online, 17/05/2007.
  57. BarraShopping terá redes de subúrbio. Ledice Araújo, 12/08/2003.
  58. Brasil: 3,5 milhões de normas em 18 anos. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 06/10/2006. 
  59. Calendário 13x28 e Dia da Liberdade. Francisco Martins Pinheiro, 13/05/2004.
  60. Carga tributária potencial brasileira. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 25/09/2006.
  61. Carga tributária sobre salários. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 25/09/2006.
  62. Cessão do ponto comercial a terceiros. Mário Cerveira Filho, 10/1998.
  63. Cheques: cuidados essenciais. Mário Cerveira Filho, 10/09/2003.
  64. Cláusulas abusivas existentes nos contratos de locação de shopping centers. Mário Cerveira Filho.
  65. Clínica ABRASCE de Shopping Centers, 26ª. 19/09/2001.
  66. Cobrança da assinatura básica da linha telefônica é ilegal. Síntese IOB Online, 26/01/2007. 
  67. Código de Defesa do Consumidor. Mário Cerveira Filho, 11/2000.
  68. Código do Consumidor nunca tira férias. Mário Cerveira Filho, 02/1998.
  69. Comemorando o 15º aniversário da lei: é seguro investir em imóveis para locação! Jaques Bushatsky, 09/2006.
  70. Comer chocolate dá sensação mais forte que beijar. BBC BRASIL.com, 16/04/2007.
  71. Comércio aos domingos, novo alento para o varejo. Mário Cerveira Filho, 05/1998.
  72. Comércio livre do Emissor de Cupom Fiscal. Sílvia Pimentel, 03/2004.
  73. Comissão de corretagem só é devida se concluído o negócio. Síntese IOB Online, 06/11/2006.
  74. Como entender e utilizar os títulos de crédito. Mário Cerveira Filho, 03/2000.
  75. Como perder o seu ponto comercial. Mário Cerveira Filho, 11/04/2005.
  76. Condomínio de shopping é responsável por furto em loja. Síntese IOB Online, 29/01/2007. 
  77. Condomínio não responde por furto se não há convenção expressa. Síntese IOB Online, 29/11/2006. 
  78. Congresso Nacional Parte 1. A representação e o voto. Geraldo Mesquita Júnior, 29/05/2003.
  79. Congresso Nacional Parte 2. A elaboração das leis. Geraldo Mesquita Júnior, 23/06/2003.
  80. Congresso Nacional Parte 3. A consolidação das leis. Geraldo Mesquita Júnior, 30/06/2003.
  81. Conseqüências dos cheques sem fundos. Mário Cerveira Filho, 20/01/2004.
  82. Contrato Atípico de Locação. Francisco Martins Pinheiro, 22/07/2004.
  83. Contribuição assistencial de não associado não é obrigatória. Síntese IOB Online, 02/10/2006.
  84. Convergências entre empreendedor e lojista. ABRASCE, 05/04/2000.
  85. Cooperativas de micro e pequenas empresas para exportação: solução viável? Álvaro Augusto Guedes Galvani e Luiz Gustavo de Lacerda Sousa, 08/2004.
  86. Correção das faixas do Simples; aplicação da Lei n° 9.841/99. Cláudio Gordilho, Daniel Plá, 26/06/2003.
  87. CPMF: avaliação qualitativa. Antônio Palocci, 11/09/2007.
  88. CPMF: gera menos distorções na economia que outros tributos. Joaquim Levy, 17/09/2007
  89. CPMF: superstições e realidade. Everardo Maciel, 10/05/2007.
  90. Crônica de uma crise anunciada no FASHION MALL. O GLOBO, 28/09/2003.
  91. Cuidado redobrado ao receber cheques. Mário Cerveira Filho, 12/1996.
  92. Cuidados com o cheque. Mário Cerveira Filho, 11/1995. 
  93. Cuidados especiais ao ingressar em shoppings. Mário Cerveira Filho, 09/1999. 
  94. Cuidados essenciais do lojista ao ingressar em shopping center veja Os cuidados essenciais do lojista ao ingressar em shopping centers 
  95. Da impenhorabilidade do bem de família. Publicação 2. Mário Cerveira Filho, 10/2005.
  96. Da multa contratual e do 13° salário. Mário Cerveira Filho, 03/1998.
  97. Danos morais da pessoa jurídica veja Do abalo moral da pessoa jurídica
  98. Da purgação da mora na ação de despejo por falta de pagamento. Mário Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira, 10/2006.
  99. Decisão do TJ/MS ratifica autonomia dos cheques. Síntese IOB Online, 12/04/2007
  100. Delegado que furou fila e prendeu o reclamante deve ressarcir o Estado por danos morais. Síntese IOB Online, 27/03/2007.
  101. Desburocratizar DIRF de cartão de crédito e similares. Francisco Martins Pinheiro, 28/02/2004.
  102. Desburocratizar SEFIP, CAGED e RAIS. Francisco Martins Pinheiro, 19/02/2004.
  103. Diferenças de garantias. Mário Cerveira Filho, 09/06/2004.
  104. Diferenças e obrigações do aval e da fiança. Mário Cerveira Filho, 06/1996.
  105. Direito Alternativo; insegurança jurídica! César Maia, 12/2006.
  106. Direito de Admissão no Shopping. Francisco Martins Pinheiro, 12/07/2004.
  107. Direito de preferência na aquisição do imóvel. Mário Cerveira Filho, 11/1998.
  108. Direito de preferência na aquisição de imóvel em shopping center. Mário Cerveira Filho. 
  109. Direito do lojista na questão do condomínio. Mário Cerveira Filho, 09/1998. 
  110. Direitos de lojistas nos empreendimentos mal sucedidos. Mário Cerveira Filho, 01/1998.
  111. Direitos do ponto comercial. Mário Cerveira Filho, 06/06/2003.
  112. Direitos dos lojistas nas questões do condomínio veja Direito do lojista na questão do condomínio 
  113. Discutindo os shoppings. Paulo Stewart, 28/07/2000.
  114. Do abalo moral da pessoa jurídica. Mário Cerveira Filho, 20/07/2004.
  115. É hora de renovar. Publicação 2. Mário Cerveira Filho, 03/1997.
  116. É hora de renovar o seu contrato veja É hora de renovar
  117. ECF: benefício fiscal está a caminho. Mas não vale para todos. Sérgio Leopoldo Rodrigues, 11/10/2004.
  118. Em defesa do conceito de shopping center. José Ricardo Lira, 12/2003.
  119. Empregada terá reembolso de despesas com lavagem de uniforme. Síntese IOB Online, 12/04/2007
  120. Empresa terá que responder por atos ilícitos praticado por empregado. Síntese IOB Online, 28/11/2006.
  121. Empresários Entrosados. Lula, 25/08/2004.
  122. Empresas que funcionam domingo devem pagar em dobro folgas não gozadas. Síntese IOB Online, 07/11/2006.
  123. Empresas rejeitam proposta de acordo do shopping Iguatemi. Agência Estado, 25/06/2007.
  124. Equilíbrio contratual. Aldo Carlos de Moura Gonçalves, 05/12/2003.
  125. Erro no Aluguel Mínimo. Francisco Martins Pinheiro, 24/07/2004.
  126. Esclarecimento ao comércio lojista de shopping centers de São Paulo. Sindilojas-SP, 12/2006.
  127. Esforço tributário da população para financiar o governo federal. IBPT, 10/2006.
  128. Estacionamento em shopping center: natureza jurídica da obrigação de indenizar danos ocorridos aos veículos abrigados nas dependências desses estabelecimentos. Larissa Freitas Carlos, 05/2000.
  129. Estado admite custear fiscal eletrônico. Sílvia Pimentel, 02/03/2004.
  130. Estado do Rio é condenado a indenizar vítima de bala perdida. Síntese IOB Online, 28/12/2006.
  131. Estudo da Proposta de Emenda Constitucional no 474/2001 em comparação com a legislação atual, aplicado à pessoa física e à pessoa jurídica. Gilberto Cerutti, 12/2003.
  132. Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos e a ineficiência governamental. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 10/09/2007. 
  133. Eu referendo o desarmamento. Francisco Martins Pinheiro, 07/10/2005.
  134. Feriado de 23 de abril: São Jorge. Cláudio Gordilho, 01/04/2003.
  135. Feriado também é dia de trabalho. Paulo Pandjiarjian,
  136. Firma individual: patrimônio da empresa se confunde com o de sócio único e pode ser penhorado. Síntese IOB Online, 18/01/2007.
  137. Fiscos buscam bens dos sócios. Valor Econômico, 19/01/2006.
  138. Folha da Manhã pagará indenização à Escola Base. Síntese IOB Online, 13/11/2006.
  139. Foto promocional do ambiente de trabalho não representa uso indevido da imagem. Síntese IOB Online, 30/01/2007.
  140. Google/Orkut lança medidas para evitar abusos na internet. O GLOBO ONLINE, 31/08/2006.
  141. Grande ameaça aos franqueados. George Hiraiwa, 04/11/05.
  142. Guerra contra shoppings. Às vésperas do Natal, lojistas decidem brigar na Justiça para reduzir valores dos aluguéis no Rio. Maria Luísa Barros, 27/11/2003.
  143. Idec notifica redes de fast food por falta de informação ao consumidor. Boletim do Idec, 28/11/2006.
  144. Iguatemi promete expulsar lojas se perder dinheiro. A Tarde, 14/02/2007.
  145. Importância da Ação de Exibição para o lojista. Mário Cerveira Filho, 12/1998.
  146. Importância das ações judiciais na fase pré-contratual. Mário Cerveira Filho, 06/1999.
  147. Imposto Único Federal, Análise da PEC no 474-A. Fernando Luiz Gomes de Mattos, 17/02/2003.
  148. Imposto Único, Imposto Cidadão. Paulo Octávio, 09/08/2006.
  149. Juiz determina que Google Brasil quebre sigilo do Orkut. O Globo Online, 31/08/2006.
  150. Juiz indignado. Síntese IOB Online, 15/03/2007.
  151. Justiça do Paraná reconhece legalidade no rateio diferenciado de condomínio. Newsletter da ABRASCE, 07/2003. [Nota: este documento foi excluído do sítio da ABRASCE: http://www.abrasce.com.br/newsletter/2003/news15/news4.htm].
  152. Justiça manda indenizar cliente injustamente inscrita no SPC. Síntese IOB Online, 31/08/2006.
  153. Justiça menos lenta: câmara de arbitragem. Luciana Casemiro em O Globo, 13/08/2006.
  154. Lei de Franquias: hoje, um equilíbrio de poderes. Mário Cerveira Filho, 12/1995.
  155. Limitar as Obrigações Acessórias de Impostos. Francisco Martins Pinheiro, 27/05/2004.
  156. Locação de espaço comercial por curto prazo: necessidade de rápida retomada versus morosidade do Judiciário. João Augusto Basílio e Daniel Ferreira da Ponte, 06/2002.
  157. Locação e participação em eventos veja Locação ou participação temporária
  158. Locação ou participação em evento? veja Locação ou participação temporária
  159. Locação ou participação temporária. Publicação 2. Publicação 3. Mário Cerveira Filho, 07/2006. 
  160. Locações em shopping center. Paulo Eduardo Palhares de Brito, 29/06/2005.
  161. Lojista na Justiça contra os shoppings. Mário Cerveira Filho, 20/02/2004.
  162. Lojistas acionam shopping centers. Josette Goulart, 09/12/2004.
  163. Lojistas de shoppings entram na Justiça para baixar custo de aluguel. Ledice Araújo, 27/11/2003.
  164. Lojistas entram com ação contra 13° aluguel. Folha de São Paulo, da Redação, 26/12/2004.
  165. Lojistas entram com ação contra abusos de shoppings cariocas. Tribuna da Imprensa, 27/11/2003.
  166. Lojistas lutam por nova lei do inquilinato. Mário Cerveira Filho, 28/06/2004.
  167. Lojistas querem mudar contratos com shoppings. Mercado Mineiro, 01/07/2005.
  168. Lojistas, shoppings e o aluguel. Mário Cerveira Filho, 04/2006.
  169. Manual da ME/EPP. Francisco Martins Pinheiro, 31/01/1966.
  170. Manual de segurança. DAS/RJ Delegacia Anti-Seqüestro do Estado do Rio de Janeiro, 08/09/2006.
  171. Manual Mapeamento de Obrigações Legais da Micro e Pequena Empresa. SEBRAE-MG, 02/2004.
  172. Manual Mapeamento de Obrigações Legais da Micro e Pequena Empresa. SEBRAE-PE, 02/2004.
  173. Medição de tráfego em shopping centers. Milton Jaques Sztrajtman.
  174. Mercadorias: Trocá-las ou não? veja Trocar ou não
  175. Método das Vendas. Francisco Martins Pinheiro, 12/07/2004.
  176. Mudança de Hábitos - Beber Água. Ícaro Alves Alcântara.
  177. Multa contratual e o 13° aluguel. Mário Cerveira Filho, 07/1999.  
  178. Natureza jurídica do contrato de shopping center. Nazareno César Moreira Reis, 11/1995.
  179. Negado pedido judicial para ser tratado por Doutor. Alexandre Eduardo Scisinio, 02/05/2005.
  180. Neguinho da Beija-Flor tem mais gene europeu que africano. BBC BRASIL.com, 29/05/2007.
  181. Novo tipo de golpe com cheques pré-datados. Mário Cerveira Filho, 06/1996.
  182. Novos shopping centers em Porto Alegre e seus desdobramentos. Vilson Nailor Noer, 08/03/2007.
  183. O aluguel percentual em ação renovatória. João Augusto Basílio e Daniel Ferreira da Ponte, 11/2002.
  184. O Atrito entre a lei e a realidade (A Urgência de uma Reforma Trabalhista). José Pastore, 14/11/2004.
  185. O Brasil é o campeão mundial de ações trabalhistas. José Pastore no artigo O Atrito entre a lei e a realidade (A Urgência de uma Reforma Trabalhista), 14/11/2004.
  186. O empreendedor e os resultados do lojista. Lobo & Ibeas Advogados, 08/2002.
  187. O Estado. Povo, Governo e Estado. Francisco Martins Pinheiro, 19/06/2003.
  188. O Judiciário é o melhor caminho. Guilherme Afif Domingos, 01/03/2004.
  189. O aluguel percentual deve ser discutido nas Ações Renovatórias. Mário Cerveira Filho, 06/2004.
  190. O aluguel provisório nas Ações Renovatórias. Mário Cerveira Filho. 
  191. O direito de rever o valor do aluguel veja Revisão do aluguel
  192. O direito de rever o valor do aluguel em shopping centers veja Revisão do aluguel
  193. O IGP nos contratos em vigência. Mário Cerveira Filho, 18/02/2003.
  194. O Imposto Único sobre Transações (IUT). Marcos Cintra, 13/08/2007.
  195. O negócio jurídico de shopping center como contrato misto. Guilherme Araújo Drago, 10/2003.
  196. O que é Shopping Center? Francisco Martins Pinheiro, 09/10/2004.
  197. O que pensa Orkut, o criador da rede social. O GLOBO ONLINE, 02/04/2007.
  198. O que você necessita saber antes de celebrar um contrato de locação em shopping center. Márcio Pêcego Heide.
  199. O reconhecimento da responsabilidade pré-contratual. Mário Cerveira Filho, 08/1998.
  200. O registro do contrato de locação. Mário Cerveira Filho, 03/1999.
  201. O sistema tributário brasileiro e a proposta do Imposto Único Sobre Transações. Ricardo Letizia Garcia, 1994.
  202. Obrigação e diferenças do aval e fiança. Mário Cerveira Filho, 11/1999.
  203. Opção pelo shopping passa por equação delicada. Luiz Antônio Cintra, 26/07/2006.
  204. Os artifícios na renovação de contratos de locação em shopping centers veja Artifícios na renovação do contrato de locação
  205. Os contratos atípicos e sua disciplina no Código Civil de 2002. José Alexandre Ferreira Sanches, 07/2004.
  206. Os cuidados essenciais do lojista ao ingressar em shopping centers veja Cuidados especiais ao ingressar em shoppings
  207. Os Modelos de Localização e os Shopping Centers. Ricardo Vasconcelos Botelho, 21/10/1998.
  208. Pagamento de dívidas trabalhistas tem preferência sobre impostos. Síntese IOB Online, 27/10/2006.
  209. Para manter o time ganhando. Revista Shopping Center, 12/2005.
  210. Parcelamento de dívidas RF/INSS das micro e pequenas empresas. Cláudio Gordilho, 19/03/2003.
  211. Peculiaridades das ações de despejo. Mário Cerveira Filho, 17/02/2004.
  212. Penhora do fundo de comércio. Lobo & Ibeas Advogados, 03/2000.
  213. Pequenas aderem ao comércio eletrônico. JORNAL DO COMMERCIO, 09/10/2006.
  214. Pessoa jurídica consumidora. Alex Sandro Ribeiro, 10/05/2007.
  215. PF realiza operação contra venda de produtos piratas na internet. O GLOBO ONLINE, 16/10/2006.
  216. PIS/Cofins incidem sobre receita de aluguel de lojas em shopping center. Síntese On Line IOB, 25/08/2006.
  217. Plebiscito já para o Imposto Único. Marcos Cintra, 25/09/2006.
  218. Plenário do STF aprova as três primeiras súmulas vinculantes. Síntese IOB Online, 31/05/2007.
  219. Plurall: solução brasileira para o micro de US$ 100. O Globo, 25/05/2007.
  220. Polícia realiza apreensão em tribunais arbitrais. Síntese IOB Online, 08/11/2006.
  221. Precauções fundamentais. Mário Cerveira Filho, 17/01/2003.
  222. Preposto de empregador doméstico não precisa ser empregado. Síntese IOB Online, 15/05/2007.
  223. Procedimento legal na fixação de preços. Mário Cerveira Filho, 14/10/2003.
  224. Processo virtual agora é lei. Síntese IOB Online, 02/01/2007.
  225. Procuradoria suspende liminar que assegurava a sonegação. Procuradoria do Estado de São Paulo, 11/03/2004.
  226. Projeto Zulaiê - comentários. Mário Cerveira Filho, 15/11/2006.
  227. Quando a vitrina pode virar armadilha. Mário Cerveira Filho, 08/1996.
  228. Quantidade de normas editadas no Brasil. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 04/10/2007.
  229. Razões Econômicas da Disciplina Jurídica dos Shopping Centers. Lobo & Ibeas Advogados, 09/2004.
  230. Reforma Tributária e o Imposto Único. Marcos Cintra, 13/08/2007.
  231. Registro indevido no SPC é responsabilidade das empresas. SPC Brasil, 05/10/2006.
  232. Regulamentação já! Daniel Plá, 03/11/2003.
  233. Renovação do contrato de aluguel. Mário Cerveira Filho, 02/2006.
  234. Responsabilidade de empreendedores. Mário Cerveira Filho, 03/01/2003.
  235. Revisão do aluguel. Mário Cerveira Filho, 30/09/2004.
  236. Revisão dos parâmetros do ICMS / Simples estadual. Newsletter ALOSERJ, 10/04/2003.
  237. Robin Hood x King John: Como os Juízes Locais Decidem Casos no Brasil. Ivan César Ribeiro, 04/02/2007
  238. Serviço de estacionamento em shoppings de BH geram polêmica. Globo.com, 21/06/2005.
  239. Shopping Center. BNDES, Estudos Setoriais, Relatos Setoriais, 03/1996.
  240. Shopping Center. Celso Marini, 05/2000. (Também publicado aqui.)
  241. Shopping Center (Centro comercial). DJI Índice Fundamental do Direito.
  242. Shopping Center na Lei nº 8.245/91. Maria Bernadete Miranda.
  243. Shopping Center, Mercado Que Cresce no Brasil. Henrique Falzoni.
  244. Shopping Centers. WEBJUS.
  245. Shopping Centers - Evolução Recente. BNDES, Estudos Setoriais, Informes Setoriais, 05/1998.
  246. Shopping Centers - Importância e Estratégias Recentes. BNDES, Estudos Setoriais, Informes Setoriais, 06/1998.
  247. Shopping Centers - Situação Atual. BNDES, Estudos Setoriais, Informes Setoriais, 06/1999.
  248. Shopping Centers: Atualidade Brasileira da Tendência Mundial. Gustavo Bueno Moacyr, 05/1997
  249. Shopping deve indenizar homem que teve o carro furtado no local. Síntese IOB Online, 22/09/2006.
  250. Shopping deve indenizar lojista por queda no movimento, decide TJ/RS. FEDERASUL Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul, 21/04/2007.
  251. Shopping é obrigado a detalhar condomínio. Publicação 2. Mário Cerveira Filho, 27/05/2004.
  252. Shopping Iguatemi de SP é multado por impor exclusividade. Theo Saad, 03/03/2004.
  253. Shopping Penha é obrigado a detalhar condomínio a lojistas. Mário Cerveira Filho, 31/07/2003.
  254. Shopping x lojistas: prevalece o contratado pelas partes. Mário Cerveira Filho, 03/11/2003.
  255. Shoppings de Salvador travam batalha por lojas. A Tarde, 12/02/2007.
  256. Shoppings Tudo por um consumidor. Sandra Soares, para a Veja São Paulo, 23/08/2006.
  257. Shoppings x Lojistas. Mário Cerveira Filho, 05/1993.
  258. Sindicato quer multa de R$ 5 mil para shopping que descumprir acordo. FOLHA ONLINE, 14/11/2006.
  259. Sistema carcerário no Japão. Léo G. Medeiros, 21/04/2007.
  260. Sítio de vendas é condenado a reembolsar valor de mercadoria não-entregue. Síntese IOB Online, 28/11/2006.  
  261. Sítios de leilões: responsabilidade solidária. Boletim do Idec, 16/11/2006.
  262. SPC e o Código de Defesa do Consumidor. Mário Cerveira Filho, 06/1997.
  263. STF declara inconstitucional lei goiana sobre gratuidade de estacionamento em estabelecimentos privados. Síntese IOB Online, 12/02/2007.
  264. Sucessão tributária e locação de shopping center. Marcelo Candiago, 03/2004.
  265. Suspensa liminar do ECF. DIÁRIO DO COMÉRCIO, 12/03/2004.
  266. Ter loja em shopping é garantia de sucesso nos negócios? Não. Luiz Sebastião Rosa, 09/2004.
  267. Ter loja em shopping é garantia de sucesso nos negócios? Sim. Oskar Metsavaht, 09/2004. 
  268. Títulos de crédito utilizados pelos lojistas. Mário Cerveira Filho, 09/1996.
  269. TJ/RJ declara inconstitucionalidade da lei que concede gratuidade em estacionamentos. Síntese IOB Online, 31/08/2006.
  270. Traços jurídicos, físicos e econômicos da modalidade de negócio chamada shopping center. Márcio Pêcego Heide, 05/2000.
  271. Troca de mercadoria veja Trocar ou não
  272. Trocar ou não. Mário Cerveira Filho, 25/02/2003.
  273. TST afirma prerrogativa da substituição processual a sindicato. Síntese IOB Online, 07/11/2006.
  274. TST reconhece prazo decadencial de 5 anos sobre crédito do INSS. Síntese IOB Online, 14/02/2007.
  275. Tudo por um consumidor. Dez dos principais shoppings da cidade investem em ampliação, reformas e lojas exclusivas para enfrentar a concorrência, que já é grande e deve aumentar. Pelo menos três novos empreendimentos estão em construção na capital. Sandra Soares 23/08/2006.
  276. Uma proposta de segurança pública para o Rio de Janeiro. César Maia, 20/04/2007.
  277. União derruba custo de condomínio em até 50%. FOLHA SHOPPING, 24/12/2003.
  278. Venda do imóvel e rompimento da locação. Mário Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira, 04/08/2006.
  279. Violência. Me incluam fora dessa! Cora Rónai, 29/05/2003.

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