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Lojistas.net
Documentos on-line, de interesse para o lojista em shopping center: clippings ("recortes" de jornais
e revistas), eventos, newsletter (carta de notícias), notícias, pesquisas, releases (notícias
produzidas para a imprensa), revista, artigos.
Se você conhece algum documento, ação judicial, acórdão judicial, etc de interesse para o lojista em shopping
center, por favor nos avise. Faremos o possível para divulgá-lo.
Ações Judiciais e similares
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1998/12/21. Representação Jardim Sul. O Shopping Jardim Sul acusa o Shopping Center Iguatemi São Paulo
de infração à ordem econômica, ao inserir no contrato de locação de parte das lojas instaladas no Iguatemi,
cláusula proibindo o locatário de se instalar também no Shopping Jardim Sul, Shopping Center Eldorado, Shopping
Center Morumbi, Shopping Plaza Higienópolis, Shopping Villa Lobos.
Julgado (e concluído). O Tribunal, por maioria, considerou as
Representadas como incursas no art. 20, incisos I e II, bem como no art. 21, incisos IV e V, da Lei nº 8.884/94,
impondo multa, a cada uma, ao valor de 1% (um por cento) de seus faturamentos brutos anuais, além de outras sanções
e determinações, nos termos do voto do Relator. Vencidos o Conselheiro Fernando Marques e o Presidente, que
determinavam o arquivamento do processo. [Nota. Esta representação foi incluída na Pauta dos Lojistas.]
-
2001/02/22. Ação Ordinária contra o Shopping Curitiba. A
ação da ALSHOC visa alterar o sistema de rateio das despesas de condomínio, para que
passe a ser feito pela área de cada loja. Hoje as lojas que ocupam 36% do shopping pagam 77% do condomínio, e as
beneficiadas com descontos ocupam 64% e pagam apenas 23%. [Notas: 1) Sara Fiselovici Paciornik,
Presidente da ALSHOC, garante que a união dos lojistas derruba custo de condomínio em
até 50%. 2) Último andamento 10/02/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.
O Juiz Jefferson A. Johnson, do 11° Ofício Cívil de Curitiba, Paraná, decretou a nulidade das cláusulas
60.1, 60.2, 60.3 da convenção de condomínio, e 12.1 dos contratos de locação mantidos com os demandantes,
reconhecendo também a nulidade do critério de rateio desproporcional estabelecido pelo réu, desde a inauguração
do shopping, condenando o requerido a restituir aos autores as diferenças entre o que lhe foi cobrado mensalmente e o
que era exigido nos termos da cláusula 60 da convenção do condomínio, proporcionalmente à área individualmente
por eles ocupada, desde a inauguração do shopping com os acréscimos legais.
2002/04/29. Ação
de prestação de contas do condomínio. O Sider Shopping Center, de Volta Redonda
(RJ), terá de prestar contas, de forma detalhada, de todas as despesas de condomínio à loja Fonseca Damaso
Boutique, desde a sua inauguração, em novembro de 1989. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que manteve posição do juiz José Roberto Portugal Compasso, da 2ª Vara Cível da Comarca de Volta
Redonda, e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). [Notas: 1) Os lojistas, as
associações, e seus advogados afirmam: "Os shoppings se negam a prestar contas do condomínio.". Os
proprietários de shoppings negam. Nesta ação vemos que o shopping exigiu que o lojista fosse à justiça para pedir
demonstração das contas. Depois do juiz dar a sentença mandando que as contas fossem exibidas ao lojista, o
shopping usou 4 recursos processuais, fazendo com que a ação fosse parar no STJ Superior Tribunal de Justiça, em
Brasília. 2) Esta ação foi patrocinada pelo Professor Mário Cerveira Filho. 3) Último
andamento 15/06/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.
-
 2003/10/07. Ação Civil Pública contra shoppings do
Rio. A ação do SINDILOJAS-RIO visa discutir,
globalmente, as cláusulas contratuais de locação desses shoppings com os lojistas. Os shoppings afetados são (ordem alfabética): BarraShopping, Botafogo Praia Shopping,
Carioca, Ilha Plaza, Madureira Shopping, NorteShopping, Nova América, Rio Sul, São
Conrado Fashion Mall, Shopping Center Iguatemi Rio, Shopping Tijuca, Via Parque,
West Shopping. [Notas: 1) O autor, Aldo Carlos de Moura Gonçalves, é o Presidente do SINDILOJAS-RIO. 2) O SINDILOJAS-RIO tem desenvolvido uma marcante liderança dos
lojistas em shopping centers do Rio de Janeiro, destacando-se: um enfático apoio ao Projeto Zulaiê,
a criação da Câmara Setorial de Lojistas em Shopping Centers, a iniciativa da Ação Civil Pública contra shoppings do Rio. 3) Sentença de 1ª Instância: sem
mérito (sem julgamento do mérito); julga-se extinto. 4) Último andamento 17/06/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.
-
  2004. Ação para
reembolso de ECF. A FACESP Federação das Associações Comerciais do Estado de
São Paulo e a ACSP Associação Comercial de São Paulo iniciaram Ação para que o
Executivo do Estado de São Paulo reembolse os custos do ECF emissor de cupom fiscal. [Guilherme Afif
Domingos é presidente da FACESP e da ACSP] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.
-
2004/12/09. Ação Civil Pública contra shoppings de São
Paulo para ratear condomínio pela área da loja.
 A ação do IDELOS para determinar o rateio das despesas do condomínio pelo CRD (Coeficiente de Rateio
de Despesa) calculado pela área da loja em m² (metros quadrados) como percentual da ABL (Área Bruta Locável) do
shopping. A ação foi proposta contra a ABRASCE, como representante dos shopping centers
de São Paulo. [Renata Fonzar Ferreira Gama, Presidente do IDELOS.] [Notas: 1) Sentença de 1ª
Instância: INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. A questão envolve interesse
individual de cada lojista e não interessse que autorize a Ação Civil Pública. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo. 2) Último andamento 29/04/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos
Lojistas.
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2004/12/10. Ação Civil
Pública contra shoppings de São Paulo para acabar com 13° Aluguel.
 A ação do IDELOS visa eliminar a cobrança do aluguel em dobro no mês de Dezembro, e em outros meses
do ano. A ação foi proposta contra a ABRASCE, como representante dos shopping centers
de São Paulo. [Renata Fonzar Ferreira Gama, Presidente do IDELOS.] [Notas: 1) Sentença de 1ª
Instância: INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Remetidos os autos ao Ministério
Público, declinou da intervenção ante a falta de interesse público. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo. 2) Último andamento 15/03/05.] Esta ação foi incluída na Pauta dos
Lojistas.
Acórdãos Judiciais e similares
- Acórdão de 1999/05/20, fundo de comércio. Resumo Estruturado: CABIMENTO, PENHORA, FUNDO DE
COMERCIO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, LOCATÁRIO, IMÓVEL, LOCALIZAÇÃO, SHOPPING CENTER, CARACTERIZAÇÃO,
PATRIMÔNIO, COMERCIANTE. STJ Superior Tribunal de Justiça, 20/05/1999.
- Acórdão de 2000/09/12, COFINS. Resumo Estruturado: NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTARIA, COFINS,
ATIVIDADE, EMPRESA, EXPLORAÇÃO, SHOPPING CENTER, HIPÓTESE, RECEITA BRUTA, MÊS, DECORRÊNCIA, LOCAÇÃO COMERCIAL,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LOJISTA, CARACTERIZAÇÃO, CONTRATO COMPLEXO, DECORRÊNCIA, LOJISTA, PAGAMENTO, EMPRESA,
PERCENTUAL, FATURAMENTO, LOJA, INCIDÊNCIA, COFINS, NECESSIDADE, AFASTAMENTO, BIS IN IDEM. STJ Superior
Tribunal de Justiça, 12/09/2000.
- Acórdão de 2003/03/12, cota de condomínio. Ementa: CONDOMÍNIO - SHOPPING CENTER
- NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE SHOPPING E LOCATÁRIOS - PRETENSÃO DE NULIDADE,
PORQUE A TAXA DE CONDOMÍNIO É DIVERSA DA FRAÇÃO IDEAL - CLÁUSULA POTESTATIVA - NÃO PRIVOU DE TODO O EFEITO O ATO
- NÃO CONFIGURAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA DE LOCAÇÃO - ART. 54 DA LEI Nº 8.245/91 - PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA
VONTADE E DA BOA-FÉ - LOCATÁRIOS QUE PAGAM A TAXA POR MAIS DE QUATRO ANOS - CONDUTA DAS PARTES - IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO - RECURSO PROVIDO - VOTO VENCIDO.
Não se configura como cláusula puramente potestativa a que prevê em convenção de condomínio de "shopping
center", o rateio em forma desproporcional as áreas das lojas e sujeita as alíquotas pré-fixadas em contratos
de locação com lojas atípicas (lojas âncoras, lojas de marcas famosas e cinemas), que puxam clientela para o
empreendimento.
- Acórdão de 2003/05/21, cota de condomínio. Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INOCORRENTES NO ACÓRDÃO OU NO VOTO VENCIDO LAVRADOS. CARÁTER INFRINGENTE.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Os embargos de declaração constituem instrumento de aprimoramento do julgado, objetivando esclarecer contradições,
obscuridades ou omissões efetivamente ocorrentes na decisão. Possuindo evidente caráter infringente, visando a
rediscussão da matéria e de questões de interpretação de dispositivos legais, rejeitam-se os Embargos
Declaratórios opostos.
- Acórdão de 2003/12/17, cota de condomínio. EMBARGOS INFRINGENTES - LOCAÇÃO EM
SHOPPING CENTER - RATEIO DAS DESPESAS - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DOS PERCENTUAIS E LIMITES - POTESTATIVIDADE
RECONHECIDA - INTERESSE PRIVADO - NULIDADE RELATIVA - EFEITOS EX NUNC - VOTO MINORITÁRIO MANTIDO - RECURSOS
PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. "configura-se a potestatividade da cláusula quando se releva ao exclusivo arbítrio de uma das partes todo o
efeito da manifestação da vontade, não possibilitando a outra parte a interferência volitiva nessa
formação" (Recurso Especial 54.989, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, publicado em 23 de junho
de 1997).
2. Sendo caso de interesse privado e diante do fato do defeito não ser tão grave, efetivamente, trata-se de nulidade
relativa ou anulabilidade e não de nulidade absoluta, como pretendido pelos embargantes.
- Acórdão de 2004/04/07, cota de condomínio. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
OMISSÃO - OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA FORMA DE RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - QUESTÃO ESCLARECIDA -
EMBARGOS PROVIDOS.
SEGUNDO EMBARGOS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO - REQUISITOS NECESSÁRIOS INEXISTENTES -
RECURSO DESACOLHIDO.
Mesmo com expressa intenção de prequestionamento, rejeitam-se os embargos de declaração, quando no aresto
embargado não existem a omissão, obscuridade e contradição apontadas.
- Acórdão de 2004/11/10, cota de condomínio. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
ESCLARECIMENTOS SOBRE A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE COMO O RATEIO
DEVERÁ SER REALIZADO - EMBARGOS PROVIDOS.
Resta necessário também determinar que até a realização da perícia, apontando os percentuais para rateio das
despesas, este deverá ser feito da seguinte forma: 30% do total das despesas serão rateados entre as lojas âncoras
e quiosques e os 70% restantes rateados pelas lojas satélites de acordo com a metragem de cada loja, devendo o
shopping permitir o acesso de qualquer condômino aos documentos referentes às receitas e despesas, de qualquer
período, para verificação.
Documentos diversos
Para ler alguns documentos, você necessita dos programas Adobe Reader, MS Word instalados em seu computador. Os documentos publicados no Lojistas.net e que tiverem
como fonte um outro sítio, terão um atalho para a [fonte].
- 11 meses seguidos de retração de vendas inviabilizam definitivamente
contratos que já eram leoninos. ALOSERJ, Assessoria de Comunicação, 27/11/2003.
- 3 Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Francisco Martins Pinheiro, 13/06/2004.
- A afixação de preços e vendas a créditos. Mário Cerveira Filho, 10/2001.
- A articulação do varejo lojista de shopping. Paulo Pandjiarjian, 27/10/04.
- A atenção deve ser
redobrada. Mário Cerveira Filho, 10/1999.
- A Constituição Coragem. Ulysses Guimarães, 05/10/1988.
- A impenhorabilidade do bem de família veja Da impenhorabilidade do bem de família
- A evolução das
formas associativas. Lobo & Ibeas Advogados, 03/2000.
- A implantação
da loja virtual. Dailton Felipini.
- A importância do laudo provisório nas ações renovatórias de contratos de locação em
espaços comerciais em shopping center. Mário Cerveira Filho, 09/2004.
- A importância do registro do contrato de locação. Mário Cerveira Filho, 02/2000.
- A importância do registro do contrato de locação do lojista de shopping center veja A importância do
registro do contrato de locação
- A inaplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor na relação jurídica empreendedor x lojista em shopping center. João Carlos Adalberto Zolandeck,
03/2001.
- A indústria de shopping centers no Brasil.
Paulo Pandjiarjian, 29/01/2007.
- A Lei 9.307/96
revitalizada a arbitragem. Veja a lei Lei n° 9.307 de 23/09/1996. Mário Cerveira
Filho, 09/1997.
- A Locação do Imóvel
Urbano e o Registro de Imóveis. Kioitsi Chicuta.
- A luta continua.
Mário Cerveira Filho, 02/1997.
- A natureza jurídica do uso de sepultura. Almir
Morgado, 10/05/2007.
- A necessidade de estar
sempre alerta. Mário Cerveira Filho, 11/1996.
- A penhora sobre os direitos do ponto comercial. Mário Cerveira Filho, 12/2003.
- A possibilidade de intervenção
judicial no poder disciplinar do empregador. Eduardo Henrique Brennand Dornelas Câmara, 02/2004.
- A problemática da multa contratual e a proporcionalidade do 13º aluguel em shopping
centers. Mário Cerveira Filho, 01/2005.
- A problemática
envolvendo o desalijo de empresa que explora o estacionamento de veículos em edifício. Mário Cerveira
Filho, 02/2006.
- A responsabilidade do fiador
nos contratos de locação. Mário Cerveira Filho, 06/2005.
- A visão do Código de Defesa do Consumidor quanto aos produtos perecíveis. Mário
Cerveira Filho.
- Abaixo-assinado de lojistas defende shopping. O GLOBO, 05/10/2003.
- Ação de despejo, o
terror dos lojistas. Mário Cerveira Filho, 04/2000.
- Ação renovatória de contrato de locação comercial. Mário Cerveira Filho, 03/07/2003.
- Ação renovatória e aluguel percentual.
João Augusto Basílio e Daniel Ferreira da Ponte, 11/2002.
- Ação Renovatória Simplificada. Francisco Martins Pinheiro, 24/07/2003.
- Ação revisional de
aluguel. Mário Cerveira Filho, 07/1997.
- Ações
cíveis no Paraná duram mais de 7 anos. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 22/11/2006.
- Algumas peculiaridades das ações de despejo. Mário Cerveira Filho, 05/2006.
- Aluguel em shopping centers. Abusos e
ilegalidades. Wanderson Marcello Moreira de Lima, 01/2002.
- Aluguel percentual deve
ser discutido nas ações renovatórias. Mário Cerveira Filho, 12/2002.
- Aluguel sobre faturamento. Francisco Martins Pinheiro, 23/07/2004.
- Apontamentos sobre os contratos de
shopping center. Matheus Carneiro Assunção, 06/2005.
- Apresentação de preposto não empregado sujeita
empresa a pena de confissão. Síntese IOB Online, 03/10/2006.
- Aquisição e locação de imóvel:
direitos dos lojistas. Mário Cerveira Filho, 29/09/2002.
- Artifícios na renovação do contrato de locação. Mário Cerveira Filho, 07/1996.
- As cláusulas de raio em shopping centers e a
proteção à livre concorrência. Pedro Paulo Salles Cristófaro, 2003.
- As indesejáveis ações
de despejo. Mário Cerveira Filho, 05/1997.
- As locações comerciais em
shopping. Mário Cerveira Filho, 11/05/2003.
- As locações em shopping center e o Código de
Defesa do Consumidor. Daniel Ferreira da Ponte, 06/2006.
- As normas regedoras dos
shopping centers. Mário Cerveira Filho, 02/1999.
- Aspectos concorrenciais das
"cláusulas de raio" e "exclusividade" nos contratos de locação em shopping centers. Mário
Cerveira Filho, 10/2005.
- Aspectos destacados dos shopping
centers. Paulo Henrique Wendt, 08/2000.
- Aspectos jurídicos do contrato atípico de locação de shopping. Mário Cerveira Filho,
01/2004.
- Aspectos jurídicos do contrato atípico de locação de shopping center veja Aspectos jurídicos do
contrato atípico de locação de shopping
- Associação Brasileira de
Arbitragem e a aplicação de Lei 9.307. Veja Abar Associação Brasileira de
Arbitragem, Lei n° 9.307 de 23/09/1996. Mário Cerveira Filho, 10/1997.
- Associações x Empreendedores. Mário Cerveira Filho.
- Ataque do coração; como agir? (saúde). General Hospital
Rochester, 31/05/2007.
- Atipicidade mista do contrato de
utilização de unidade em centros comerciais e seus aspectos fundamentais. Álvaro Villaça Azevedo, 11/09/1989.
- Aval e fiança. Mário Cerveira
Filho, 03/07/2003.
- Aval vincula fiador até a entrega do imóvel. Síntese IOB Online, 26/03/2007.
- Banco é condenado por invasão de hacker em
conta de cliente. Síntese IOB Online, 17/05/2007.
- BarraShopping terá redes de subúrbio. Ledice Araújo, 12/08/2003.
- Brasil:
3,5 milhões de normas em 18 anos. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 06/10/2006.
- Calendário 13x28 e Dia da Liberdade. Francisco Martins Pinheiro, 13/05/2004.
- Carga
tributária potencial brasileira. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 25/09/2006.
- Carga
tributária sobre salários. IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 25/09/2006.
- Cessão do ponto comercial a terceiros. Mário Cerveira Filho, 10/1998.
- Cheques: cuidados essenciais. Mário Cerveira Filho, 10/09/2003.
- Cláusulas abusivas existentes nos contratos de locação de shopping centers. Mário
Cerveira Filho.
- Clínica ABRASCE de Shopping Centers,
26ª. 19/09/2001.
- Cobrança da assinatura básica da linha
telefônica é ilegal. Síntese IOB Online, 26/01/2007.
- Código de Defesa do
Consumidor. Mário Cerveira Filho, 11/2000.
- Código do Consumidor
nunca tira férias. Mário Cerveira Filho, 02/1998.
- Comemorando o 15º aniversário da lei:
é seguro investir em imóveis para locação! Jaques Bushatsky, 09/2006.
- Comer chocolate dá sensação mais forte que
beijar. BBC BRASIL.com, 16/04/2007.
- Comércio aos domingos,
novo alento para o varejo. Mário Cerveira Filho, 05/1998.
- Comércio livre do Emissor de Cupom Fiscal. Sílvia Pimentel, 03/2004.
- Comissão de corretagem só é devida se concluído
o negócio. Síntese IOB Online, 06/11/2006.
- Como entender e utilizar
os títulos de crédito. Mário Cerveira Filho, 03/2000.
- Como perder o seu ponto comercial. Mário Cerveira Filho, 11/04/2005.
- Condomínio de shopping é responsável por furto
em loja. Síntese IOB Online, 29/01/2007.
- Condomínio não responde por furto se não há
convenção expressa. Síntese IOB Online, 29/11/2006.
- Congresso Nacional Parte 1. A representação e o voto. Geraldo Mesquita Júnior,
29/05/2003.
- Congresso Nacional Parte 2. A elaboração das leis. Geraldo Mesquita Júnior,
23/06/2003.
- Congresso Nacional Parte 3. A consolidação das leis. Geraldo Mesquita Júnior,
30/06/2003.
- Conseqüências dos cheques sem fundos.
Mário Cerveira Filho, 20/01/2004.
- Contrato Atípico de Locação. Francisco Martins Pinheiro, 22/07/2004.
- Contribuição assistencial de não associado não
é obrigatória. Síntese IOB Online, 02/10/2006.
- Convergências entre empreendedor e lojista. ABRASCE, 05/04/2000.
- Cooperativas de micro e pequenas
empresas para exportação: solução viável? Álvaro Augusto Guedes Galvani e Luiz Gustavo de Lacerda Sousa,
08/2004.
- Correção das faixas do Simples; aplicação da Lei n° 9.841/99. Cláudio Gordilho,
Daniel Plá, 26/06/2003.
- CPMF: avaliação qualitativa. Antônio
Palocci, 11/09/2007.
- CPMF: gera menos distorções na economia que
outros tributos. Joaquim Levy, 17/09/2007
- CPMF: superstições e realidade.
Everardo Maciel, 10/05/2007.
- Crônica de uma crise anunciada no FASHION MALL. O GLOBO, 28/09/2003.
- Cuidado redobrado ao
receber cheques. Mário Cerveira Filho, 12/1996.
- Cuidados com o cheque.
Mário Cerveira Filho, 11/1995.
- Cuidados especiais ao ingressar em shoppings. Mário Cerveira Filho, 09/1999.
- Cuidados essenciais do lojista ao ingressar em shopping center veja Os cuidados essenciais do lojista ao
ingressar em shopping centers
- Da impenhorabilidade do bem de
família. Publicação 2.
Mário Cerveira Filho, 10/2005.
- Da multa contratual e do
13° salário. Mário Cerveira Filho, 03/1998.
- Danos morais da pessoa jurídica veja Do abalo moral da pessoa jurídica
- Da purgação da mora
na ação de despejo por falta de pagamento. Mário Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira, 10/2006.
- Decisão do TJ/MS ratifica autonomia dos cheques.
Síntese IOB Online, 12/04/2007
- Delegado que furou fila e prendeu o reclamante deve
ressarcir o Estado por danos morais. Síntese IOB Online, 27/03/2007.
- Desburocratizar DIRF de cartão de crédito e similares. Francisco Martins Pinheiro,
28/02/2004.
- Desburocratizar SEFIP, CAGED e RAIS. Francisco Martins Pinheiro, 19/02/2004.
- Diferenças de
garantias. Mário Cerveira Filho, 09/06/2004.
- Diferenças e obrigações do aval e da fiança. Mário Cerveira Filho, 06/1996.
- Direito Alternativo; insegurança jurídica!
César Maia, 12/2006.
- Direito de Admissão no Shopping. Francisco Martins Pinheiro, 12/07/2004.
- Direito de preferência na
aquisição do imóvel. Mário Cerveira Filho, 11/1998.
- Direito de preferência na aquisição de imóvel em shopping center. Mário Cerveira
Filho.
- Direito do lojista na questão do condomínio. Mário Cerveira Filho, 09/1998.
- Direitos de lojistas nos empreendimentos mal sucedidos. Mário Cerveira Filho, 01/1998.
- Direitos do ponto comercial.
Mário Cerveira Filho, 06/06/2003.
- Direitos dos lojistas nas questões do condomínio veja Direito do lojista na questão do condomínio
- Discutindo os shoppings. Paulo Stewart,
28/07/2000.
- Do abalo moral da pessoa jurídica. Mário Cerveira Filho, 20/07/2004.
- É hora de renovar. Publicação 2. Mário
Cerveira Filho, 03/1997.
- É hora de renovar o seu contrato veja É hora de renovar
- ECF: benefício fiscal está a caminho. Mas não vale para todos. Sérgio
Leopoldo Rodrigues, 11/10/2004.
- Em defesa do
conceito de shopping center. José Ricardo Lira, 12/2003.
- Empregada terá reembolso de despesas com lavagem
de uniforme. Síntese IOB Online, 12/04/2007
- Empresa terá que responder por atos ilícitos
praticado por empregado. Síntese IOB Online, 28/11/2006.
- Empresários Entrosados. Lula, 25/08/2004.
- Empresas que funcionam domingo devem pagar em dobro
folgas não gozadas. Síntese IOB Online, 07/11/2006.
- Empresas rejeitam proposta de acordo do
shopping Iguatemi. Agência Estado, 25/06/2007.
- Equilíbrio contratual. Aldo Carlos de Moura Gonçalves, 05/12/2003.
- Erro no Aluguel Mínimo. Francisco Martins Pinheiro, 24/07/2004.
- Esclarecimento ao comércio lojista de shopping
centers de São Paulo. Sindilojas-SP, 12/2006.
- Esforço tributário da população para financiar o governo federal. IBPT, 10/2006.
- Estacionamento em shopping center:
natureza jurídica da obrigação de indenizar danos ocorridos aos veículos abrigados nas dependências desses
estabelecimentos. Larissa Freitas Carlos, 05/2000.
- Estado admite custear fiscal eletrônico. Sílvia Pimentel, 02/03/2004.
- Estado do Rio é condenado a indenizar vítima de
bala perdida. Síntese IOB Online, 28/12/2006.
- Estudo da Proposta de Emenda Constitucional no 474/2001 em comparação com
a legislação atual, aplicado à pessoa física e à pessoa jurídica. Gilberto Cerutti, 12/2003.
- Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos e a ineficiência governamental.
IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, 10/09/2007.
- Eu referendo o desarmamento. Francisco Martins Pinheiro, 07/10/2005.
- Feriado de 23 de abril: São Jorge. Cláudio Gordilho, 01/04/2003.
- Feriado também é dia de trabalho. Paulo Pandjiarjian, 27/10/2004.
- Firma individual: patrimônio da empresa se
confunde com o de sócio único e pode ser penhorado. Síntese IOB Online, 18/01/2007.
- Fiscos buscam bens dos sócios. Valor
Econômico, 19/01/2006.
- Folha da Manhã pagará indenização à Escola
Base. Síntese IOB Online, 13/11/2006.
- Foto promocional do ambiente de trabalho não
representa uso indevido da imagem. Síntese IOB Online, 30/01/2007.
- Google/Orkut lança medidas para evitar abusos na
internet. O GLOBO ONLINE, 31/08/2006.
- Grande ameaça aos franqueados. George Hiraiwa, 04/11/05.
- Guerra contra shoppings. Às vésperas do Natal, lojistas decidem brigar
na Justiça para reduzir valores dos aluguéis no Rio. Maria Luísa Barros, 27/11/2003.
- Idec notifica redes de fast food por falta de
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- Sítios de leilões: responsabilidade solidária.
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gratuidade de estacionamento em estabelecimentos privados. Síntese IOB Online, 12/02/2007.
- Sucessão tributária e locação de
shopping center. Marcelo Candiago, 03/2004.
- Suspensa liminar do ECF. DIÁRIO DO COMÉRCIO, 12/03/2004.
- Ter loja em
shopping é garantia de sucesso nos negócios? Não. Luiz Sebastião Rosa, 09/2004.
- Ter loja em
shopping é garantia de sucesso nos negócios? Sim. Oskar Metsavaht, 09/2004.
- Títulos de crédito utilizados pelos lojistas. Mário Cerveira Filho, 09/1996.
- TJ/RJ declara inconstitucionalidade da lei que
concede gratuidade em estacionamentos. Síntese IOB Online, 31/08/2006.
- Traços jurídicos, físicos e
econômicos da modalidade de negócio chamada shopping center. Márcio Pêcego Heide, 05/2000.
- Troca de mercadoria veja Trocar ou não
- Trocar ou não. Mário Cerveira Filho, 25/02/2003.
- TST afirma prerrogativa da substituição
processual a sindicato. Síntese IOB Online, 07/11/2006.
- TST reconhece prazo decadencial de 5 anos sobre
crédito do INSS. Síntese IOB Online, 14/02/2007.
- Tudo por um consumidor. Dez
dos principais shoppings da cidade investem em ampliação, reformas e lojas exclusivas para enfrentar a
concorrência, que já é grande e deve aumentar. Pelo menos três novos empreendimentos estão em construção na
capital. Sandra Soares 23/08/2006.
- Uma proposta de segurança pública para o Rio de
Janeiro. César Maia, 20/04/2007.
- União derruba custo de condomínio em até 50%. FOLHA SHOPPING, 24/12/2003.
- Venda do imóvel e
rompimento da locação. Mário Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira, 04/08/2006.
- Violência. Me incluam fora dessa! Cora Rónai, 29/05/2003.
Primeira publicação em 14/05/03
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