O Lojistas.net divulga as associações e sindicatos de lojistas. Divulgue o Lojistas.net para os nossos amigos e amigas.

 

Aluguel sobre Faturamento

 

 

Visite o Forum dos Lojistas

Comente esta página

 


coloque sua publicidade aqui

 

Forum dos Lojistas

O que é?
Sai no Google?
Veja aqui.

Ouça Música POP <- MIX -> MPB

MENU

English. Inglês.

Primeira Página

- 2003

- 2004

- 2005

- 2006

- 2007

Forum dos Lojistas
- Fale Conosco

- Comente esta Página

- Ouça Música POP

- Ouça Música MPB

- Seu Sítio no Google

Fale Conosco

Índices

- De Assuntos

- De Documentos

- De Governo

- De Legislação

- De Lojistas

- De Pessoas

Buscas

- 102 e Listas

- Agenda da ME/EPP

- Busca no Lojistas.net etc

- Busca na Web

- Câmaras de vídeo

- Correios

- Dicionários

- Hora Certa

- Indicadores econômicos

- Processos

- Índice de Assuntos

Pauta dos Lojistas

- Sobre Contrato

- Sobre ME/EPP

- Sobre Burocracia

- Sobre Governo

- Sobre Feriado

- Sobre Tributos

Associações

- Associações

- 1 De Lojistas

- 2 Contratuais

- 3 De Shoppings

- 4 Sindicatos

- 5 Profissionais

- 6 Comerciais

- 7 Câmaras

- 8 De Franchising

- 9 De Empregados

- 10 De Cidadania

- A Lei

Shoppings

- Os Shoppings

- Proprietários

- Construtoras

- Administradoras

- Corretoras

- Merchandising

- Grupos

- Conceitos

- Pauta dos Lojistas

Shopping Virtual

- Publicidade

-- Coloque aqui

- MercadoLivre

-- Ajuda (eBay)

- LN Vitrines

-- ...todas

-- Só Balanças

-- Só Fornos

-- Só Geladeiras

-- Só Pizzas

Governo

- ME/EPP

- Juizados Especiais

- Constituição

- Código Civil

- Plano Real

- Tributos

- Imposto Único

- Quanto Custa?

- Previdência

- Empregado Doméstico

- Vigilância Sanitária

- Crimes

- Leis Melhores

- Índice

- Pauta dos Lojistas

Contrato

- Lei do Inquilinato

- Lei de Condomínio

- Perícia Judicial

- Projeto Martins

- Projeto Nader

- Projeto Osório

- Projeto Zulaiê

- Mário Cerveira Filho

- Projeto Osório

- Renovar Contrato

- Pauta dos Lojistas

Instalações

Quem Somos

- Opinião e a Lei

- Mensagens

- Citações

-- #-AK

-- AL-AZ

-- B

-- C

-- D

-- E-F

-- G-H

-- I

-- J-L

-- M

-- N

-- O-Q

-- R

-- S

-- T

-- U-V

-- W-Z

- No-spam

Aqui, para você:

 24 horas por dia,
 7 dias por semana
Se falhar, registre.

Vote secreto

Você é a favor do Imposto Único no Brasil?
Sim, sou a favor
Não, sou contra
Estou estudando
Movimento pela Conciliação - Conciliar é legal

Esta é a única reforma tributária aceitável.
Reforma tributária

Calcule quantos dias de trabalho você dá para o governo.

Você para o governo

Informa a arrecadação do governo a cada momento.
Impostômetro

fxixm

 

OPINIÃO

negócio aluguel de imóveis ou
negócio aluguel em shopping?

  Francisco Martins Pinheiro

Aluguel sobre Faturamento

O aluguel sobre faturamento caracteriza o negócio aluguel em shopping que passa a não mais se confundir com o negócio aluguel de imóveis.

É praticado nos shopping centers categoria A[2].

O aluguel sobre faturamento, ou aluguel percentual sobre o faturamento bruto do lojista, é uma indispensável característica desses shoppings. Sem ela, a venda do Direito de Admissão no Shopping[1] se transformaria em uma contravenção penal prevista no art. 43 da Lei do Inquilinato [3].

O aluguel sobre faturamento caracteriza o negócio aluguel em shopping que passa a não mais se confundir com o negócio aluguel de imóveis.

A ABRASCE Associação Brasileira de Shopping Centers, que representa os interesses econômicos e patronais dos empreendedores de shopping centers, para admitir em seus quadros, exige que no empreendimento de shopping center, "estejam os locatários lojistas sujeitos a normas contratuais padronizadas, além de ficar estabelecido nos contratos de locação da maioria das lojas cláusula prevendo aluguel variável de acordo com o faturamento mensal dos lojistas". (Estatuto, Art. 4° item 3).
Poderá sofrer a penalidade de exclusão, o associado que tiver oferecido declarações falsas à Associação ou cujo shopping center deixar de reunir as condições previstas no Art. 4°. (Estatuto, Art. 8° item 2 e § 4°).

O negócio aluguel de imóveis é pactuado através de contrato típico de locação e a ele se aplica o art. 43 da Lei do Inquilinato[3]. O seu valor é arbitrado, não sobre faturamento, mas sobre o valor do imóvel. Nesse negócio, se o inquilino paga o aluguel no prazo, pouco importa ao locador o valor da faturamento do inquilino. Mas se o valor do imóvel valoriza ou desvaloriza isto, com certeza, repercutirá no valor do aluguel. É praticado nos shopping centers categoria B[21].

O negócio aluguel em shopping é pactuado através de Contrato Atípico de Locação[1] que, por não possuir uma legislação tipificadora, levou os locadores a desenvolveram um conjunto de contratos para procurar definí-lo: Escritura Declaratória de Normas Gerais Regedoras da Locação, Convenção de Condomínio, Regimento Interno, Estatuto da Associação, Instrumento de Cessão de Direito de Integrar a Estrutura Técnica do Shopping (Direito de Admissão no Shopping), Contrato Atípico de Locação[1]. É praticado nos shopping centers categoria A[21].

A falta de divulgação das diferenças entre esses dois tipos de negócios, aluguel de imóveis e aluguel em shopping, tem criado grandes problemas, para o lojista, na área tributária do governo, junto aos juizes e peritos judiciais e até junto aos próprios contadores e advogados do lojista.

Aluguel mínimo

O aluguel mínimo é um caso particular do aluguel mensal. Se o aluguel mensal é definido como um aluguel sobre faturamento, é óbvio que o aluguel mínimo também deve ser um aluguel mínimo sobre faturamento. Isto é, naquele mês em que o faturamento for muito baixo, aplicando-se o aluguel percentual sobre ele resultará um valor de aluguel também muito baixo; neste caso prevalece o aluguel mínimo.

É o que ocorre com a sua conta de eletricidade. O seu pagamento é baseado na quantidade de kWh consumidos. Se você consumiu 600 kWh na sua casa, e se o kWh custar R$ 0,50 você pagará R$ 300,00. Mas, se num determinado mês, você consumir muito pouco, por exemplo 30 kWh, você pagará R$ 50,00. Mas, por que não pagará apenas R$ 15,00? Porque existe um consumo mínimo de 100 kWh.

Neste exemplo da conta de luz poderão variar os valores, de acordo com a sua concessionária, mas o conceito principal não muda: se a conta mensal é baseada em kWh, também a conta mínima é baseada em kWh. Nenhum perito judicial irá aplicar o Método da Rentabilidade para resolver uma disputa sobre conta mínima. O perito não vai avaliar as instalações da concessionária, calcular quanto está investido no ramal daquele consumidor, calcular 1 % de rentabilidade mínima etc. Provavelmente a perícia vai analisar outras questões relacionadas ao consumo em kWh: ligações fraudulentas, ligações defeituosas etc. Porque este é o negócio da concessionária: faturamento sobre kWh.


O negócio aluguel em shopping é o ganho com aluguel sobre faturamento dos lojistas locatários. Se um perito precisar fazer a avaliação do justo aluguel mínimo de uma loja, deverá, também, se ater ao aluguel sobre faturamento, usando um Método do Faturamento[1].  Por exemplo, poderá fazer uma estimativa de faturamentos potenciais da loja em um ano, mês a mês, considerando a atividade contratada pelo locatário. O mês em que sua avaliação indicar como de menor potencial de faturamento do ano, será o mês do faturamento mínimo. Aplicando o percentual contratado do locatário sobre este valor, terá o aluguel mínimo arbitrado.

Se, no exemplo, o perito apurou que fevereiro é o mês mais fraco, com um potencial de faturamento máximo de R$ 100.000,00. Se o locatário tem um aluguel sobre faturamento contratado de 7 %, o seu aluguel mínimo arbitrado será de R$ 7.000,00. Se o lojista faturar menos que R$ 100.000,00 em qualquer mês, deverá pagar um aluguel mínimo de R$ 7.000,00.

Se o locador achar que essa loja tem potencial para vender mais que
R$ 100.000,00 no mês mais fraco, deverá provar isto para o juiz. Se o locatário achar que essa loja nunca conseguirá atingir esta venda no mês mais fraco, também deverá provar isto para o juiz.

O Método da Rentabilidade não tem nada a ver com este caso, porque não é um contrato típico de locação; é atípico. O Método Comparativo também não se aplicará, porque dificilmente encontraremos uma loja de mesma atividade, ao lado da outra, devido à mistura de inquilinos (tenant mix) e, se houver, uma amostra estatística de apenas um evento é muito pequena. Além disso, o Método Comparativo é um método de pesquisa de mercado, que pressupõe uma concorrência de preços entre os locadores, o que não existe no shopping center categoria A que, por sua natureza, possui um só proprietário, ou um só grupo de proprietários reunidos.


O aluguel sobre faturamento caracteriza o negócio aluguel em shopping que passa a não mais se confundir com o negócio aluguel de imóveis.

O aluguel sobre faturamento estabelece uma parceria, uma verdadeira sociedade, entre locador e locatário. É ele, antes de qualquer outra coisa, que caracteriza o shopping center. É ele que faz o proprietário do shopping "correr atrás das vendas" junto com o lojista. Sem ele, ou com o erro que está acontecendo com o aluguel mínimo, o shopping vira uma fraude contra a Lei do Inquilinato.

Imagine, no exemplo acima, sobre a conta de eletricidade, se o governo autorizasse a concessionária a fixar um mínimo de 1.000 kWh, em vez dos 100 kWh? A concessionária nem se daria ao trabalho de ir na sua casa anotar o relógio! Se você tivesse um problema com o seu fornecimento; você ligaria para a concessionária; seria muito bem atendido pelo SAC; mas, provavelmente, esperaria semanas para ser atendido. A concessionária deixaria de ser a sua parceira. Ela passaria a receber o dinheiro dela sobre 1.000 kWh, quer você os consumisse ou não.

É exatamente o que reclamam os lojistas de shoppings centers, com o erro que está acontecendo com o aluguel mínimo. O lojista tem que implorar ajuda para os seus problemas de vendas, como o pouco fluxo de consumidores na sua porta, e não consegue a ajuda. Quando as vendas caem, o aluguel sobe, na contra mão! É o pior dos mundos para o lojista.

Embora os contratos dos lojistas com os locadores estabeleçam um aluguel sobre faturamento de 6% 7% 8% etc, os locadores estão viciados em receber, como aluguel mínimo, 15% 25% 35% etc sobre o faturamento dos lojistas. Os locadores, com certeza não concordarão facilmente em corrigir este erro. É preciso que os lojistas e nossas associações tenham coragem e determinação para enfrentar tamanha adversidade. É preciso que os advogados, peritos e juizes, tenham firmeza para saírem do lugar comum e fazerem justiça para a parte mais fraca. 

Francisco Martins Pinheiro
Analista de Sistemas e
 lojista em shopping center


Notas:
   [1] Artigos do autor, sobre locações e shopping:
Minuta de Lei de Shopping
O que é Shopping Center?
Erro no Aluguel Mínimo
Aluguel sobre Faturamento
Contrato Atípico de Locação
Método do Faturamento
Direito de Admissão no Shopping
Ação Renovatória Simplificada
   [2] Shopping center categoria A e shopping center categoria B veja em O que é Shopping Center?
   [3] Lei do Inquilinato.
SEÇÃO VIII Das Penalidades Criminais e Civis
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

Cinemas

Google

Anúncios

Você também pode anunciar no Lojistas.net através do Google; aqui.



Eu uso Firefox Eu uso Thunderbird Eu uso Gmail

Compare produtos, lojas e preços Digite o produto
ou a marca



[Comente esta página] [Email esta página para um amigo]
Digite F11: liga ou desliga a exibição da página em tela máxima.
Lojistas.net, o portal do lojista em shopping center, é uma publicação de voluntariado, on-line, GRÁTIS.
Promove a união dos lojistas divulgando as nossas associações e sindicatos.
Compartilhe a sua informação e opinião conosco. Leia, se informe, divulgue, publique, participe.
Mais informações sobre o Lojistas.net, clique aqui. Atualizado em 05/02/08. Copyright © 2003/2007.
 visitas. Imprimir esta página. Coloque esta página em meus favoritos