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OPINIÃO
Francisco Martins Pinheiro
Manual da ME/EPP
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A maior dificuldade que o micro ou pequeno empresário enfrenta, para cumprir o que o Governo
lhe exige, é CONHECER ESSAS EXIGÊNCIAS.
A solução definitiva é um Manual usável pelas pessoas comuns. |
A maior dificuldade que o micro ou pequeno empresário enfrenta, para cumprir o que o Governo lhe
exige, é CONHECER ESSAS EXIGÊNCIAS.
A solução definitiva é um Manual realmente usável pelas pessoas comuns e não um intrincado
emaranhado de textos legais, apenas usáveis por advogados e pessoas com experiência jurídica.
Por exemplo, a partir do Artigo 179 da Constituição, este Manual poderia ser conceituado da
seguinte maneira.
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL DE 5/10/1988
Artigo 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às
microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a
incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias,
ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
PROPOSTA DE INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO OU LEI COMPLEMENTAR
Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios publicarão, na
íntegra e sem qualquer remissão externa, até 30 de outubro de cada ano, para entrar em vigor em 1° de janeiro do ano
seguinte, um Manual da Microempresa e um Manual da Empresa de Pequeno Porte, consolidando todas as leis,
jurisprudências, decretos, portarias, instruções, ordens de serviço, normas, tabelas, modelos de impressos,
pareceres, obrigações acessórias etc., aplicáveis pelo seu nível de governo. Excetuados os dispositivos que reduzam
obrigações para essas empresas, nenhum desses atos públicos entrará em vigor para elas antes que tenha sido
incorporado ao respectivo Manual. As questões judiciais pertinentes a matérias do Manual serão propostas,
obrigatoriamente no Juizado Especial Estadual ou Federal mais próximo ao endereço da empresa, como autora ou ré.
EXPLICAÇÕES:
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Pela proposta, cada empresa dessas 2 categorias (microempresa ou empresa de pequeno porte) terá
que cumprir um Manual Federal, um Manual Estadual e um Manual Municipal.
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A proposta não interfere na legislação existente, apenas exige que cada uma dessas esferas de
governo, faça uma compilação das suas exigências legais para essas empresas e as consolide em um único livro: o
Manual.
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O custo para o Governo é mínimo, pois se limitará a um reduzido número de funcionários
públicos para fazerem esta compilação. O custo de publicação do Manual será pago pelas empresas que o comprarão
em forma de suplemento do Diário Oficial.
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O grande benefício para o empresário será a confiança de que terá as normas públicas
estáveis por um período mínimo de 1 ano e todas reunidas numa só publicação. Ele poderá adquirir os 3
Estatutos, estudá-los e se preparar, em novembro e dezembro, para cumprir as novas normas que surjam, a partir do Ano
Novo.
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Estes mesmos benefícios alcançarão os funcionários públicos que terão que conviver com
essas empresas e com essas normas.
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Nada mais adequado do que os Juizados Especiais para tratar das questões das microempresas e das
empresas de pequeno porte com o Município, o Estado ou a União.
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Esta proposta imita a idéia do Manual do Imposto de Renda da Pessoa Física que nos permite
cumprir a nossa obrigação sem termos que consultar toda a legislação esparsa.
Nota do autor. Esta proposta foi divulgada, pela primeira vez, em 31/01/1996.
Francisco Martins Pinheiro
Analista de Sistemas e
lojista em shopping center
Publicado no sítio NegóciosBR (?www.negociosbr.com/vernoticia.asp?id=240) em
06/08/04
Primeira publicação em 25/12/03
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