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OPINIÃO

Daniel Plá

Regulamentação já!

Lei que regulamenta o setor de shopping centers

Lei que regulamenta o setor de shopping centers.
A regulamentação do setor certamente reduzirá o numero de lojistas iludidos.
Independentemente da aprovação ou não desta lei, é imperativo que se aprove já um termo de ajuste de conduta. Temos que reduzir rapidamente práticas que fogem da ética comercial.

Em Brasília esta sendo discutida a possibilidade de passarmos a ter uma lei que regulamente o setor de Shopping Centers. Para alguns empreendedores, num primeiro instante, qualquer lei pode parecer limitadora da liberdade das partes de contratarem o que bem entenderem. Entretanto, na opinião de boa parte dos lojistas de todo o país, muitos dos referidos centros comerciais estão vendendo gato por lebre.

Na realidade, o que temos hoje é uma situação de total desequilíbrio contratual. Poucos são os lojistas que conseguem ter em suas mãos uma clara demonstração das contas de condomínio. Na grande maioria dos casos, as despesas comuns são cobradas de forma não transparente, não havendo a menor possibilidade do lojista inquilino descobrir como foi feito o cálculo e ter a oportunidade de conferir se a cobrança recebida está correta. Muitos administradores, utilizando-se de pirotecnias legais, desrespeitam a ética e a justiça. As despesas condominiais já deveriam estar seguindo os princípios estabelecidos no novo Código Civil e serem rateadas proporcionalmente a área ocupada por cada negócio.

Estacionamento é outra questão. As receitas com a cobrança de estacionamento, bem como a de aluguel de quiosques nos corredores, deveriam ser utilizadas para redução das despesas condominiais, que hoje inviabilizam mais de 40% das operações em shoppings de grande porte. Afinal, estamos falando de áreas comuns! Contudo isso não ocorre.

A regulamentação do setor certamente reduzirá o numero de lojistas iludidos, que hoje, em função da falta de transparência, entram em shoppings sem uma clara idéia dos custos envolvidos. Conhecer o número de lojistas que saíram de um determinado empreendimento, seria um recurso, que a exemplo da Lei do Franchising, aumentaria o grau de informação, necessário para quem coloca seus sonhos e economias de uma vida inteira em jogo ao abrir uma loja em shopping center.

Seguindo os mesmos princípios desta lei, que foi inspirada nas suas similares existentes na França e EUA, os administradores de shopping centers deveriam ser obrigados a apresentar os balanços condominiais dos últimos dois anos, bem como, baseando-se no princípio da publicidade processual, informar a relação de processos em que o Shopping figure como Réu ou Autor. Não o fazendo ou tendo falseado as informações, deveriam ressarcir o lojista dos valores investidos, independentemente de uma ação de perdas e danos. Somente assim, conseguiríamos separar o joio do trigo, que hoje prejudica a reputação deste segmento e já levou milhares de famílias à bancarrota.

Os danos materiais e morais experimentados por se ter levado gato por lebre, são intensos e não há como descrevê-los. As economias de uma vida inteira de trabalho associado à expectativa de sucesso e segurança, fazem com que o empreendimento transforme o sonho do lojista e de sua família num verdadeiro pesadelo.

Independentemente da aprovação ou não desta lei, é imperativo que se aprove já um termo de ajuste de conduta. Temos que reduzir rapidamente práticas que fogem da ética comercial. São poucos os lojistas que podem suportar os custos de uma batalha jurídica que muitas vezes acaba tendo que ir ao Superior Tribunal de Justiça para se obter uma simples prestação de contas.

A legislação brasileira possui diversas leis que têm por finalidade o amparo à ingenuidade ou impotência de uma das partes contratantes em casos de desequilíbrio de poder econômico, tais como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Franquia. Nada mais justo, então, que seja regulamentada a relação shopping-lojista, permitindo uma escolha racional e consciente do lojista ao definir o destino do seu negócio, bem como a obrigatoriedade dos administradores dos shoppings a demonstrarem suas contas de maneira correta e completa, para a devida comprovação do lojista quanto ao critério de rateio utilizado, que não deveria incluir déficits originados por áreas vazias ou inadimplentes nem excluir receitas advindas de aluguéis de áreas comuns.

A omissão de informações por parte dos shoppings é anti-ética, contra os princípios que norteiam nosso ordenamento jurídico, e contra o desenvolvimento da economia brasileira. Na indústria dos shoppings hoje, em assustadora parcela dos empreendimentos, a única transparência existente é aquela exigida pelo shopping ao lojista, através das auditorias impostas para verificação de faturamento - o que está absolutamente correto e não poderia deixar de existir -, mas não como via de mão única.

Nós, lojistas de todo o país, confiamos que o desequilíbrio hoje existente, possa ser amenizado através de uma lei que regulamente essa indústria, que surgiu e cresceu desordenadamente num laissez faire, laissez passer. Práticas mais transparentes certamente produzirão milhares de empregos, provenientes da ocupação das lojas que hoje se encontram com tapumes em mais de 90% dos shoppings do Brasil.

Daniel Plá
Presidente do Conselho de Varejo da ACRJ,
Professor de Marketing de Varejo da FGV/RIO e
 lojista em shopping center

Nota: artigo publicado no jornal GAZETA MERCANTIL de 03/11/03.

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