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Novidades de Novembro de 2004[Novo!]

O que é Shopping Center?

negócio aluguel de imóveis ou
negócio aluguel em shopping?
  • Destaque nº 1.  O que é Shopping Center?
    No Brasil não existe lei que define o que é shopping center. A definição mais aceita é dada pela ABRASCE. Assim, resultam duas categorias de shopping centers: shopping centers categoria A) que atendem as normas da ABRASCE e shopping centers categoria B) que não atende essas normas. [Notas: 1) Na opinião do autor, as pessoas mais qualificadas que discutem as questões de interesse dos lojistas em shopping centers não dispõe de uma definição clara e precisa do que é shopping center. Esta proposta objetiva suprir tal lacuna. 2) Francisco Martins Pinheiro é Analista de Sistemas e lojista em shopping center.] Esta proposta foi incluída na Pauta dos Lojistas.

  • Destaque nº 2.  Ação Ordinária contra o Shopping Curitiba.
    A ação da ALSHOC visa alterar o sistema de rateio das despesas de condomínio, para que passe a ser feito pela área de cada loja. Hoje as lojas que ocupam 36% do shopping pagam 77% do condomínio, e as beneficiadas com descontos ocupam 64% e pagam apenas 23%. [Nota: Sara Fiselovici Paciornik, Presidente da ALSHOC, garante que união dos lojistas derruba custo de condomínio em até 50%.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.
    O Juiz Jefferson A. Johnson, do 11° Ofício Cívil de Curitiba, Paraná, decretou a nulidade das cláusulas 60.1, 60.2, 60.3 da convenção de condomínio, e 12.1 dos contratos de locação mantidos com os demandantes, reconhecendo também a nulidade do critério de rateio desproporcional estabelecido pelo réu, desde a inauguração do shopping, condenando o requerido a restituir aos autores as diferenças entre o que lhe foi cobrado mensalmente e o que era exigido nos termos da cláusula 60 da convenção do condomínio, proporcionalmente à área individualmente por eles ocupada, desde a inauguração do shopping com os acréscimos legais.

  • Destaque nº 3.  Feriado também é dia de trabalho.
    Paralelamente ao trabalho que está sendo feito em Brasília para a mudança da lei - que é um processo de médio prazo - que já permite a abertura de segmentos como bares, restaurantes, cinemas etc, precisamos definitivamente enfrentar o desafio de conseguir abrir as lojas aos feriados sem ônus para os lojistas. [Notas: 1) Liderados pelo Dr. Marcelo Viana Salomão, consultor jurídico-tributário da entidade e advogado que obteve a significativa vitória para a Rede Wal Mart na questão do funcionamento aos domingos, buscamos agora uma solução legal para o funcionamento aos feriados, visando o mesmo êxito da ação anterior. 2) Outro artigo do autor, sobre feriados: A articulação do varejo lojista de shopping. 3) Paulo Pandjiarjian, Jornalista, é Diretor de Relações Institucionais da ALSHOP.] Esta proposta foi incluída na Pauta dos Lojistas.

  • Projeto do Supersimples (Simples Nacional).

      
      
    Os 20 deputados da CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio) aprovaram, por unanimidade, o Projeto. A seguir o Projeto foi encaminhado para a CFT (Comissão de Finanças e Tributação). O Projeto de Lei Complementar visa regulamentar e colocar em uso os aperfeiçoamentos feitos nas normas do Simples, implantados na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional no 42 de 19/12/2003. [Nota. Na opinião do Deputado Eduardo Paes: "Recentemente foi aprovada na Câmara dos Deputados a Reforma Tributária. Infelizmente, a proposta apresentada pelo governo tratou, basicamente, dos interesses da União, dos estados e dos municípios, aumentando, perigosamente, a carga tributária já tão elevada em nosso país. Após longas negociações foi incluído na proposta, através de uma emenda minha, um dispositivo revolucionário que ficou conhecido como Supersimples (Simples Nacional), que vai beneficiar o setor da nossa economia que mais gera emprego: as pequenas e microempresas."]. (Defensores: Deputados Jutahy Junior, Eduardo Paes, Bismarck Maia). Este projeto foi incluído na Pauta dos Lojistas.

  • Projeto Zulaiê.

         
    O projeto sobre locação em shopping center está parado há 1 ano na CDCMAM (Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias)
    . Desde a Audiência Pública realizada em 23/10/2003 na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto não teve mais nenhuma tramitação. Para ler o texto da ata, contendo o que cada pessoa falou, e ouvir a gravação a viva voz desses pronunciamentos, veja aqui. (Defensores: Deputada Zulaiê Cobra e Deputado Alberto Fraga. O Deputado Ricardo Izar é o Relator do projeto na comissão e, até agora não revelou se apoia ou não o projeto. Outros defensores: Deputado Eduardo Paes, Mário Cerveira Filho, ACB, ACRJ, ALOSERJ, ALSB, ALSHOP-PE, CDL-RIO, IDELOS, SCVCSP, SHRBSMRJ, SINDILOJAS-RIO, SINDILOJAS-SP). [Nota. Este projeto foi incluído na Pauta dos Lojistas.]

  • Ação Civil Pública contra shoppings do Rio.
    Houve tramitação do processo. A ação do SINDILOJAS-RIO visa discutir, globalmente, as cláusulas contratuais de locação desses shoppings com os lojistas. Os shoppings afetados são (ordem alfabética): BarraShopping, Botafogo Praia Shopping, Carioca, Ilha Plaza, Madureira Shopping, NorteShopping, Nova América, Rio Sul, São Conrado Fashion Mall, Shopping Center Iguatemi Rio, Shopping Tijuca, Via Parque, West Shopping. [Notas: 1) Aldo Carlos de Moura Gonçalves, Presidente do SINDILOJAS-RIO, defende o Equilíbrio contratual. 2) O SINDILOJAS-RIO tem desenvolvido uma marcante liderança dos lojistas em shopping centers do Rio de Janeiro.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.

  • Pergunte ao Professor Mário Cerveira Filho!
    Se você tem alguma dúvida sobre locação em shopping agora tem como pedir ajuda. O Professor Mário Cerveira Filho, gentilmente oferece aos seus leitores, ouvintes em palestras, alunos e colegas advogados, a sua opinião sobre questões de locação, respondendo às suas perguntas. Se você quiser, também, conhecer a obra do Professor Cerveira, palestras, livros e artigos publicados na íntegra, veja aqui.

  •   Indicadores econômicos. Índices usados para correção monetária dos contratos de locação, para corrigir o valor dos aluguéis, e de outros contratos: IPA-M, IGP-M, IGP-DI, INCC-M, IPC-M, INPC e IPCA (o IPA-M, INCC-M e IPC-M são usados para fabricar o índice IGP-M). Veja aqui.


    Variação em 5 anos. Para avaliar a correção monetária na renovação do contrato.
    Se, há 5 anos atrás, você pagava um aluguel mínimo de R$10.000 hoje você deve estar pagando R$15.150, se o seu índice de correção é o IPC-M, ou R$19.509, se o seu índice de correção é o IGP-DI, isto é, 29% a mais do que o aumento de preços médio no comércio varejista, medido pelo IPC-M da FGV. Se, mais ainda, você teve degraus nesse período, o seu aluguel mínimo está bem maior; provavelmente mais de 50% maior.
    Como conferir o seu recibo de aluguel? Pegue o seu aluguel de 5 anos atrás; multiplique pelo índice de aumento de preços médio no comércio varejista (IPC-M da FGV, em 04/2004, igual a 1,5016); compare com o seu aluguel atual. Para ver os índices dos meses passados, clique aqui.
    ATENÇÃO! ATENÇÃO! Leia a proposta Erro no Aluguel Mínimo.

  • Newsletter da ALOSERJ de [08/2004 09/2004 10/2004]. A ALOSERJ publica, via email, Newsletter com informações, de interesse para os lojistas em shopping centers, sobre o que está sendo debatido no governo, nas associações, nos sindicatos e na imprensa.

  • VOTE. Sua mais recente experiência no Lojistas.net. Queremos conhecer como foi a sua mais recente experiência de navegação no Lojistas.net. Incluindo o Forum dos Lojistas (antigo Quadro de Avisos). Você navegou normalmente, como está habituado em outros sítios da Internet? Ou você teve alguma dificuldade? O nosso objetivo é conhecermos aquilo que poderemos melhorar.
    SIM. Eu naveguei normalmente.
    NÃO. Eu tive dificuldade.

  • Curiosidades sobre o Lojistas.net. Lojistas.net; há 1 ano eram lidas 500 páginas por mês do portal; hoje são lidas 10.000 páginas por mês. Graças a você. Veja, a seguir, outras curiosidades de outubro de 2004.

Novidades de Agosto de 2004

Erro no Aluguel Mínimo

negócio aluguel de imóveis ou
negócio aluguel em shopping?
  • Destaque nº 1.  Erro no Aluguel Mínimo.
    O aluguel mínimo em shopping center não é um aluguel típico e não se integra a um contrato típico de locação. O aluguel mínimo é uma exceção do aluguel sobre faturamento e faz parte de um contrato atípico de locação. A sua avaliação tem que ser feita, em qualquer época, seja na data da contratação, seja em datas de correção monetária, seja em ações judiciais, sempre usando um Método do Faturamento. [Notas: 1) Na opinião do autor, o aluguel mínimo não é uma entidade autônoma e independente. Ele é mínimo de alguma coisa. Que coisa? O aluguel sobre faturamento! 2) Francisco Martins Pinheiro é Analista de Sistemas e lojista em shopping center.] Esta proposta foi incluída na Pauta dos Lojistas.

Embora os contratos dos lojistas com os locadores estabeleçam um aluguel sobre faturamento de 6% 7% 8% etc, os locadores estão viciados em receber, como aluguel mínimo, 15% 25% 35% etc sobre os faturamentos dos lojistas. Os locadores, com certeza não concordarão facilmente em corrigir este erro. É preciso que os lojistas e nossas associações tenham coragem e determinação para enfrentar tamanha adversidade. É preciso que os advogados, peritos e juizes, tenham firmeza para saírem do lugar comum e fazerem justiça para a parte mais fraca. 
  • Destaque nº 2.  Projeto do Supersimples (Simples Nacional).

      
      
    O Deputado Bismarck Maia, relator do projeto na CDEIC (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio), apresentou voto favorável à sua aprovação. O Projeto de Lei Complementar visa regulamentar e colocar em uso os aperfeiçoamentos feitos nas normas do Simples, implantados na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional no 42 de 19/12/2003. [Nota. Na opinião do Deputado Eduardo Paes: "Recentemente foi aprovada na Câmara dos Deputados a Reforma Tributária. Infelizmente, a proposta apresentada pelo governo tratou, basicamente, dos interesses da União, dos estados e dos municípios, aumentando, perigosamente, a carga tributária já tão elevada em nosso país. Após longas negociações foi incluído na proposta, através de uma emenda minha, um dispositivo revolucionário que ficou conhecido como Supersimples (Simples Nacional), que vai beneficiar o setor da nossa economia que mais gera emprego: as pequenas e microempresas."]. (Defensores: Deputado Jutahy Junior, Deputado Eduardo Paes, Deputado Bismarck Maia). Este projeto foi incluído na Pauta dos Lojistas.

  • Destaque nº 3.  Ação Civil Pública contra shoppings do Rio. Houve tramitação do processo. A ação do SINDILOJAS-RIO visa discutir, globalmente, as cláusulas contratuais de locação desses shoppings com os lojistas. Os shoppings afetados são (ordem alfabética): BarraShopping, Botafogo Praia Shopping, Carioca, Ilha Plaza, Madureira Shopping, NorteShopping, Nova América, Rio Sul, São Conrado Fashion Mall, Shopping Center Iguatemi Rio, Shopping Tijuca, Via Parque, West Shopping. [Notas: 1) Aldo Carlos de Moura Gonçalves, Presidente do SINDILOJAS-RIO, defende o Equilíbrio contratual. 2) O SINDILOJAS-RIO tem desenvolvido uma marcante liderança dos lojistas em shopping centers do Rio de Janeiro.] Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.

  •   No-spam. Implantamos esta seção para discutir o No-spam que é a expressão positiva, em oposição a spam, que é a expressão negativa, sobre as qualidades de um email enviado para uma lista de destinatários.

  • Pergunte ao Professor Mário Cerveira Filho! Se você tem alguma dúvida sobre locação em shopping agora tem como pedir ajuda. O Professor Mário Cerveira Filho, gentilmente oferece aos seus leitores, ouvintes em palestras, alunos e colegas advogados, a sua opinião sobre questões de locação, respondendo às suas perguntas. Se você quiser, também, conhecer a obra do Professor Cerveira, palestras, livros e artigos publicados na íntegra, veja aqui.

  •   Indicadores econômicos. Índices usados para correção monetária dos contratos de locação, para corrigir o valor dos aluguéis, e de outros contratos: IPA-M, IGP-M, IGP-DI, INCC-M, IPC-M, INPC e IPCA (o IPA-M, INCC-M e IPC-M são usados para fabricar o índice IGP-M). Veja aqui.


    Variação em 5 anos. Para avaliar a correção monetária na renovação do contrato.
    Se, há 5 anos atrás, você pagava um aluguel mínimo de R$10.000 hoje você deve estar pagando R$15.150, se o seu índice de correção é o IPC-M, ou R$19.509, se o seu índice de correção é o IGP-DI, isto é, 29% a mais do que o aumento de preços médio no comércio varejista, medido pelo IPC-M da FGV. Se, mais ainda, você teve degraus nesse período, o seu aluguel mínimo está bem maior; provavelmente mais de 50% maior.
    Como conferir o seu recibo de aluguel? Pegue o seu aluguel de 5 anos atrás; multiplique pelo índice de aumento de preços médio no comércio varejista (IPC-M da FGV, em 04/2004, igual a 1,5016); compare com o seu aluguel atual. Para ver os índices dos meses passados, clique aqui.
    ATENÇÃO! ATENÇÃO! Leia a proposta Erro no Aluguel Mínimo.

  • Newsletter da ALOSERJ de [06/2004 07/2004]. A ALOSERJ publica, via email, Newsletter com informações, de interesse para os lojistas em shopping centers, sobre o que está sendo debatido no governo, nas associações, nos sindicatos e na imprensa.

  • VOTE. Sua mais recente experiência no Lojistas.net. Queremos conhecer como foi a sua mais recente experiência de navegação no Lojistas.net. Incluindo o Forum dos Lojistas (antigo Quadro de Avisos). Você navegou normalmente, como está habituado em outros sítios da Internet? Ou você teve alguma dificuldade? O nosso objetivo é conhecermos aquilo que poderemos melhorar.
    SIM. Eu naveguei normalmente.
    NÃO. Eu tive dificuldade.

  • Curiosidades sobre o Lojistas.net. O Lojistas.net promove a união dos lojistas divulgando as nossas associações e sindicatos. Leia, se informe, divulgue, publique, participe. Veja, a seguir, outras curiosidades de julho de 2004.

Novidades de Junho de 2004

  • Destaque nº 1. Pergunte ao Professor Mário Cerveira Filho! Se você tem alguma dúvida sobre locação em shopping agora tem como pedir ajuda. O Professor Mário Cerveira Filho, gentilmente oferece aos seus leitores, ouvintes em palestras, alunos e colegas advogados, a sua opinião sobre questões de locação, respondendo às suas perguntas. Se você quiser, também, conhecer a obra do Professor Cerveira, palestras, livros e artigos publicados na íntegra, veja aqui.

  • Destaque nº 2. Projeto do Supersimples (Simples Nacional).

      
      
    Projeto de Lei Complementar visa regulamentar e colocar em uso os aperfeiçoamentos feitos nas normas do Simples, implantados na Constituição Federal, através da Emenda Constitucional no 42 de 19/12/2003. [Na opinião do Deputado Eduardo Paes: "Recentemente foi aprovada na Câmara dos Deputados a Reforma Tributária. Infelizmente, a proposta apresentada pelo governo tratou, basicamente, dos interesses da União, dos estados e dos municípios, aumentando, perigosamente, a carga tributária já tão elevada em nosso país. Após longas negociações foi incluído na proposta, através de uma emenda minha, um dispositivo revolucionário que ficou conhecido como Supersimples (Simples Nacional), que vai beneficiar o setor da nossa economia que mais gera emprego: as pequenas e microempresas."]. (Defensores: Deputado Jutahy Junior, Deputado Eduardo Paes, Deputado Bismarck Maia). [Nota. Este projeto foi incluído na Pauta dos Lojistas.]

  • Destaque nº 3. Ação para reembolso de ECF.
      A FACESP Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e a ACSP Associação Comercial de São Paulo iniciaram Ação para que o Executivo do Estado de São Paulo reembolse os custos do ECF emissor de cupom fiscal. [Nota. Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

    O Pensamento do autor. "Hoje, a União, os estados e os municípios vão passando por cima da lei contando com o medo do contribuinte em tomar qualquer medida. Mas a situação tende a mudar no momento que as entidades começam a assumir efetivamente o seu papel, que é o de defender os seus associados, principalmente os micros e pequenos que, em geral, têm medo de agir e, depois, sofrer represálias. Há um ditado no interior que diz que capitu (porco do mato) fora do bando é comida para onça." [Notas: 1) Guilherme Afif Domingos é presidente da FACESP e da ACSP; 2) Veja a sua entrevista na íntegra, aqui.]

  •  Limitar as Obrigações Acessórias. O valor das obrigações acessórias de um imposto deve ser limitado à 10% do valor do imposto; exemplo: uma empresa que pague R$ 1.500 por mês de Simples, deve estar sujeita ao máximo de R$ 150 por mês de obrigações acessórias para esse imposto. [Nota. Lembra o autor que a Lei do Simples entrou em vigência a partir de 1997. Em 1997 um quitandeiro, microempresário, comprava um formulário de 1 folha de papel numa papelaria e preenchia, com uma esferográfica, a Declaração de Rendimentos de sua empresa, ano base 1996. Agora, em 2004, o mesmo quitandeiro, microempresário, teve que comprar uma computador com impressora, fazer um curso de Windows, para preencher a Declaração Anual Simplificada de sua empresa, ano base 2003, com 18 folhas! Esta proposta foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

  • Quanto custa o governo? Em 2003 o Governo Federal custou R$ 413 por pessoa habitante do Brasil, por mês; um Senador custou R$ 1.959.000 por mês, um Deputado custou R$ 382.000 por mês, cada Juiz custou R$ 254.000 por mês.

  •  Calendário 13x28 e Dia da Liberdade. Está na hora de desburocratizar a divisão do ano em meses adotando um Calendário 13x28, com 13 meses de 28 dias, total 364 dias, mais o Dia da Liberdade. [Na opinião do autor, o Brasil, que já trocou de moeda várias vezes, e adaptou leis, contratos e máquinas, para não obter qualquer benefício novo, certamente não terá dificuldade para implantar uma nova nomenclatura de datas para obter um grande benefício de desburocratização. Esta proposta foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

  •   Indicadores econômicos. Usados para correção monetária dos contratos de locação, e de outros contratos: IPA-M, IGP-M, IGP-DI, INCC-M, IPC-M, INPC e IPCA (o IPA-M, INCC-M e IPC-M são usados para fabricar o IGP-M). Veja aqui.

    Newsletter da ALOSERJ de [04/2004 05/2004]. A ALOSERJ publica, via email, Newsletter com informações, de interesse para os lojistas em shopping centers, sobre o que está sendo debatido no Governo, nas associações e na imprensa.

  • Curiosidades sobre o Lojistas.net. O Lojistas.net divulga as associações e sindicatos de lojistas. Divulgue o Lojistas.net para os nossos amigos e amigas. Veja, a seguir, outras curiosidades de maio de 2004.

Novidades de Abril de 2004

  • Destaque nº 1. Corrigidos os tetos da ME/EPP. O Ministro Luiz Fernando Furlan, do MDICE Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, obteve, junto ao Presidente da República, a edição do Decreto nº 5.028 de 31/03/2004, que atualiza para R$433.755 o teto da ME, e R$2.133.222 o teto da EPP. O art. 2° do Estatuto da ME/EPP determina que estes valores sejam atualizados pelo IGP-DI, mas o governo não os atualizou em 2000, 2001, 2002 e 2003. Essa atualização era defendida pela ACRJ, ALOSERJ, SHRBSMRJ e pelo Deputado Eduardo Paes, conforme a Pauta dos Lojistas. [Nota. Estes tetos não se aplicam ao Simples, que continua a ter os tetos de R$120.000 para a ME e R$1.200.000 para a EPP.]

  • Destaque nº 2. Representação Jardim Sul. O Shopping Jardim Sul acusa o Shopping Center Iguatemi São Paulo de infração à ordem econômica, ao inserir no contrato de locação de parte das lojas instaladas no Iguatemi, cláusula proibindo o locatário de se instalar também no Shopping Jardim Sul, Shopping Center Eldorado, Shopping Center Morumbi, Shopping Plaza Higienópolis, Shopping Villa Lobos. [Nota. Esta representação foi incluída na Pauta dos Lojistas.] (Defensor: Shopping Jardim Sul, Shopping Center Eldorado, Shopping Center Morumbi, Shopping Plaza Higienópolis, Shopping Villa Lobos, CDL Porto Alegre, ABF, ALSHOP, ALOSERJ)
    PROPOSTA RESOLVIDA. O Tribunal, por maioria, considerou as Representadas como incursas no art. 20, incisos I e II, bem como no art. 21, incisos IV e V, da Lei nº 8.884/94, impondo multa, a cada uma, ao valor de 1% (um por cento) de seus faturamentos brutos anuais, além de outras sanções e determinações, nos termos do voto do Relator.

  • Destaque nº 3. Renovar o contrato. Essa seção é destinada a ajudar ao lojista que possui contrato de locação com prazo mínimo de cinco anos. A Lei do Inquilinato garante a este lojista o direito à renovação por igual período ao do atual contrato. Veja aqui.

  •  Desburocratizar SEFIP, CAGED e RAIS. O Governo deve desburocratizar as empresas, transferindo a responsabilidade em fornecer os dados do CAGED e da RAIS para a Caixa Econômica Federal.

  •  Desburocratizar a DIRF de cartão de crédito e similares. O governo deve eliminar a exceção da exceção. Já que atribuiu quase todas as obrigações tributárias para as prestadoras de serviços, deveria, também determinar que elas façam a DIRF. [Nota. Na opinião do autor, muitas empresas, principalmente ME/EPP estariam dispensadas de elaborar a DIRF, se não fossem essas comissões. Esta proposta foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

  • Este Portal Lojistas.net. O que é portal?
    Page, site, portal. Estas três palavras, em inglês, são muito usadas no ambiente da Internet. Page é página em português. O conteúdo da Internet está contido em páginas. Este conteúdo pode ser textos, imagens, sons, formulários etc. Quando um programa navegador, como o Microsoft Internet Explorer acessa a Internet ele exibe, no vídeo do usuário, as páginas. Site é local, sítio, lugar em português. É o local físico na Internet onde um conjunto de páginas estão armazenadas; está dentro de um computador. O site tem que ter um endereço que seja único na Internet; o endereço do nosso sítio é www.lojistas.net. Portal é portal em português; a porta principal de um edifício. O portal é um tipo especial de sítio. Enquanto o sítio contém um conjunto de páginas específicas sobre um assunto; por exemplo: sítio da Secretaria da Receita Federal, sítio do Departamento Nacional do Registro de Comércio etc.; o portal procura dar um ponto de acesso centralizado para o usuário; por exemplo, portal do Governo Federal.

    Assim, o Lojista.net é um sítio do tipo portal. É o portal do lojista em shopping center. Ele não visa substituir, nem competir, com os sítios existentes destinados a lojistas, como, por exemplo, os sítios das associações de lojistas. Pelo contrário, ele visa divulgar estes sítios e dar um visão de conjunto, às informações disponíveis na Internet para o lojista, mas, sempre, citando a fonte e indicando para o lojista a origem daquela informação, com o endereço do sítio original, se houver.

  •   Busca no Lojistas.net. Esta é uma nova facilidade para fazer buscas no conteúdo do portal. Recomendamos a você fazer as suas pesquisas na seguinte ordem: 1) Menu, 2) Seção Índices, 3) Busca no Lojistas.net, 4) Busca na Web (Google, Uol, Yahoo!), 5) se você não encontrar o que está procurando, coloque uma mensagem no Forum dos Lojistas, que lhe ajudaremos.

  •   Indicadores econômicos. Usados para correção monetária dos contratos de locação, e de outros contratos: IPA-M, IGP-M, IGP-DI, INCC-M, IPC-M, INPC e IPCA (o IPA-M, INCC-M e IPC-M são usados para fabricar o IGP-M). Veja aqui.

  • Newsletter da ALOSERJ de [02/2004 03/2004]. A ALOSERJ publica, via email, Newsletter com informações, de interesse para os lojistas em shopping centers, sobre o que está sendo debatido no Governo, nas associações e na imprensa.

Novidades de Fevereiro de 2004

  • Destaque nº 1. ME/EPP Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são 96% das empresas do Brasil. Para ajudar essas empresas criamos a seção ME/EPP do portal. A seção possui um Pré-manual da ME/EPP, com Agenda de Obrigações, legislação do Estatuto, legislação do Simples, Passo a Passo para casos reais de burocracias, P&R Perguntas e Respostas, Estatísticas etc. Veja aqui.

  • Destaque nº 2. Juizados Especiais. Os principais benefícios, dos Juizados Especiais, para o autor e para o réu de uma ação judicial são: rapidez do processo, não paga advogado, não paga custas judiciais. Criamos a seção Juizados Especiais do portal. A ME/EPP tem direito de usar os Juizados Especiais dos Estados e Federais. Veja aqui.

  • Destaque nº 3. Projeto Zulaiê, o projeto sobre locação em shopping center. Ainda sobre a Audiência Pública realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília, temos informações complementares. Junto com o texto da ata, contendo o que cada pessoa falou, que já havíamos publicado, estamos publicando agora as gravações da reunião, onde você poderá ouvir, à viva voz, os pronunciamentos dos participantes, veja aqui. [Nota. Este projeto foi incluído na Pauta dos Lojistas.]

  • Ação Civil Pública contra shoppings do Rio. Foi redistribuída para a 8ª Vara Empresarial e foram expedidos os mandatos de citação. A ação do SINDILOJAS-RIO visa discutir, globalmente, as cláusulas contratuais de locação desses shoppings com os lojistas. Os shoppings afetados são (ordem alfabética): BarraShopping, Botafogo Praia Shopping, Carioca, Ilha Plaza, Madureira Shopping, NorteShopping, Nova América, Rio Sul, São Conrado Fashion Mall, Shopping Center Iguatemi Rio, Shopping Tijuca, Via Parque, West Shopping. [Nota. Esta ação foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

  •  Equilíbrio contratual: o desafio do varejo nos shoppings. Não há negócio próspero onde somente uma das partes é beneficiada. O equilíbrio é fundamental e só será obtido se ambas as partes vencerem o desafio e negociarem, em prol de seus negócios e, principalmente do futuro do comércio e do emprego. [Notas: 1) O autor, Aldo Carlos de Moura Gonçalves, é o Presidente do SINDILOJAS-RIO. 2) O SINDILOJAS-RIO tem desenvolvido uma marcante liderança dos lojistas em shopping centers do Rio de Janeiro, destacando-se: um enfático apoio ao Projeto Zulaiê, a criação da Câmara Setorial de Lojistas em Shopping Centers, a iniciativa da Ação Civil Pública contra shoppings do Rio.]

  • Terminou em 10/01/2004 o prazo para a sociedade, existente em 10/01/2003, adaptar o seu contrato ao Código Civil de 2002 (art. 2.031). O DNRC publicou orientações atualizadas sobre o registro de comércio, baseadas no Código Civil. Destaca-se o Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, de 23/12/2003. O DNRC Departamento Nacional de Registro do Comércio faz, em todo o Brasil, a supervisão, orientação, coordenação e normatização, no plano técnico, dos serviços de registro de comércio. O DNRC produz um conjunto de orientações, baseadas no Código Civil, para as Juntas Comerciais dos Estados. Às Juntas Comerciais, como órgãos locais, cabe a execução e administração dos serviços de registro. Veja aqui.

  • Manual da ME/EPP. A maior dificuldade que o micro ou pequeno empresário enfrenta, para cumprir o que o Governo lhe exige, é CONHECER ESSAS EXIGÊNCIAS. A solução definitiva é um Manual usável pelas pessoas comuns. [Nota. O autor propõe um Manual da ME/EPP similar ao Manual do Imposto de Renda da Pessoa Física que nos permite cumprir a nossa obrigação sem termos que consultar toda a legislação esparsa. Esta proposta foi incluída na Pauta dos Lojistas.]

  •   Agenda de Obrigações da ME/EPP. Uma das maiores dificuldades do lojista é saber quais são as suas obrigações com o Governo: o que ele é o obrigado a fazer e quando fazer. Esta agenda contém uma orientação. Veja aqui.

  •   Indicadores econômicos usados para correção monetária dos contratos de locação, e de outros contratos: IPA-M, IGP-M, IGP-DI, INCC-M, IPC-M, INPC e IPCA (o IPA-M, INCC-M e IPC-M são usados para fabricar o IGP-M). Veja aqui.

  • Newsletter da ALOSERJ de [12/2003 01/2004]. A ALOSERJ publica, via email, Newsletter com informações, de interesse para os lojistas em shopping centers, sobre o que está sendo debatido no Governo, nas associações e na imprensa. Em dezembro a ALOSERJ lançou o EquilibraShopping Movimento Nacional pelo Equilíbrio nos Shopping Centers; veja as suas propostas no novo sítio www.equilibrashopping.blogger.com.br.

Primeiras Páginas de: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007

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