|
|
Pauta dos lojistas sobre tributos; excluídos os relativos à ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte):
11/08/06
ACRJ solicita à presidência da República a reformulação do Refis 3Por Mariangela Santos A seguir, a íntegra do documento encaminhado para o governo federal. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2006. Excelentíssimo Senhor Luis Inácio Lula da Silva Digníssimo Presidente da República Federativa do Brasil Brasília - DF Ref.: Medida Provisória no 303/2006 -- REFIS III Senhor Presidente, As Entidades abaixo-assinadas, na qualidade de representantes da sociedade civil organizada, vêm, por meio da presente, manifestar o seu anseio pela ampliação do programa de recuperação fiscal lançado pela Medida Provisória no 303/2006, também conhecido como REFIS III, de forma a possibilitar que os benefícios concedidos alcancem o maior número possível de empresas. Nesse sentido, é medida essencial a alteração do texto da Medida Provisória no 303/2006 de modo a se incluir a possibilidade de parcelamento dos débitos relativos (i) a tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos; e (ii) ao ano-calendário de 2006. A ampliação permitirá que parte considerável do empresariado nacional, atualmente afastada do sistema financeiro em razão das limitações causadas pela existência de débitos tributários e previdenciários, volte a conseguir financiamentos a custos mais baixos, possibilitando, dessa forma, a criação de novos postos de trabalho e a realização de investimentos, ambos fatores essenciais para um crescimento econômico sustentável. A adoção dessa medida pelo Governo Federal assegurará o sucesso amplo, geral e irrestrito do REFIS III tendo em vista que, ao mesmo tempo, expressará a valorização do trabalho e da livre iniciativa, valores sociais que representam verdadeiros fundamentos de nosso País. Sendo o que se nos apresentava para o momento, subscrevemo-nos, Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - Sindilojas Clube dos Diretores Lojistas - CDL-Rio Associação Brasileira de Franchising Seccional Rio de Janeiro - ABF/RJ Associação das Empresas Lojistas em Shopping Centers do Estado do Rio de Janeiro - Aloserj Associação Comercial e Empresarial de Belford Roxo - ACEBER Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Volta Redonda - ACIAP-VR ACRJ - Conselho de Varejo 19/03/03
Rio de Janeiro, 19 de março de 2003 Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil M.D. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva ASSUNTO.: Parcelamento de dívidas RF/INSS das micro e pequenas empresas Excelentíssimo Sr. Presidente da República Vimos, respeitosamente, solicitar de V.exa. e dos Exmos. Srs. Ministros envolvidos na negociação da criação de novas condições para parcelamento das dívidas de empresas com a Receita Federal e com o INSS, através de MP a ser editada, a consideração dos seguintes pontos, visando diferenciar o tratamento das micros e pequenas empresas. 1.- As micros e pequenas empresas possuem características próprias, cuja descrição se faz desnecessária, que as diferenciam das outras de maior porte. Não seria justo, portanto, que o tratamento fiscal e/ou de anistia fosse o mesmo, como já reconhecido pelo Congresso Nacional, no Estatuto das Micros e Pequenas Empresas - Lei 9.841/99, nunca regulamentado pelo Executivo; 2.- As condições adversas da economia do país, nos últimos 8 anos, foram as mais cruéis exatamente para as empresas destes portes, de onde foi sangrado o maior porcentual de capital para o sistema financeiro - transferência esta fartamente documentada pela imprensa e pelo IBGE. Razão esta a principal do não pagamento de impostos, acúmulo de dívidas pelas micros e pequenas empresas e inadimplência no Refis; 3.- Tal perda de capacidade de investimento se reflete claramente na redução de empregos gerados por estes tipos de empresas, que não só tiveram o seu contingente de postos de trabalho reduzido, como perderam a capacidade de gerar novos empregos, principalmente o tão importante primeiro emprego da juventude que chega ao mercado de trabalho sem maiores qualificações iniciais; 4.- Especificamente no segmento de micro-varejo do comércio - onde as empresas são limitadas ao mercado interno, o mais atingido pela retração de consumo - os efeitos da política econômica equivocada e da falta de apoios e incentivos oficiais mais se faz sentir. Desta forma, Exmo. Sr. Presidente, vimos, em nome das milhares de micro empresas de micro-varejo não só estabelecidas em shopping centers, mas também fora deles, solicitar a inclusão, já nesta MP a ser editada, de diferenciais em relação as micros e pequenas empresas que lhes permitam retomar imediatamente a geração de empregos tão necessária ao país. Para tal, apresentamos as seguintes sugestões que, certamente, pouco significarão em renúncia fiscal, mas em muito contribuirão para não só gerar empregos como para salvar milhares de empresas da extinção pura e simples, se persistirem os atuais parâmetros: 1.- Aumento das faixas do Simples federal em 100 % - Ao longo de mais de 7 anos de vigência sem qualquer correção, as atuais faixas estão completamente defasadas em relação não só a realidade do mercado continuadamente recessivo - vendas nominais crescentes que levam ao "desenquadramento", mas resultados reais inversamente proporcionais - e completamente superadas em relação à inflação acumulada no período; 2.- Diferenciação da anistia para micros e pequenas empresas através da extinção do valor referente a multas sobre os impostos devidos - Tal como no mercado, onde as micro empresas ficam inadimplentes e com suas razões sociais pendentes em cartórios por título protestados, a cobrança de ônus adicionais sobre a dívida principal inviabiliza a quitação - distorção que poderá ser corrigida na regulamentação da Lei 9.841/99 . Apenas como exemplo, um título de R$ 100,00 protestado pode gerar mais do que o dobro em "encargos cartoriais e bancários". Se a empresa deixou de pagar tão pouco, como pagará o dobro? O mesmo princípio se aplica aos impostos; 3.- Diferenciação ou não estabelecimento de prazos de pagamento das dívidas para micros e pequenas empresas - Levando em consideração a cruel realidade financeira das mesmas, será mais racional estabelecer parâmetros para pagamento em valores, e não por prazos máximos. Por exemplo, R$ 100,00 mensais para micros e R$ 200,00 para as pequenas, valores estes que seriam adicionados ao recolhimento normal do Simples federal, independentemente do prazo. Certamente a maioria esmagadora das dívidas seria saldada antes dos 12 anos já pré-admitidos em manifestações de membros do Governo; 4.- Imediata regulamentação da Lei 9.841/99 - Estatuto das Micros e Pequenas Empresas - Somente a regulamentação da referida lei poderá estancar o sangramento de recursos destas empresas pelos sistemas financeiro e cartorial. Quaisquer outras mediadas adotadas serão, a curto prazo, inócuas, pois o "sistema" realimentará o processo de endividamento e impedirá o retorno à normalidade operacional das empresas, por questões cadastrais. Excelentíssimo Sr. Presidente da República, são estas as razões que nos levam a lhe solicitar que não perca a oportunidade de efetivamente solucionar parte fundamental do problema de geração de empregos no país e ao mesmo tempo direcionar as micro e pequenas empresas para o retorno à condição de maiores geradoras de postos de trabalho, preservando este importante segmento que deva ser a base de uma nova economia em futuro muito mais próximo do que pretenda qualquer planejamento. Pedimos apenas condições dignas e justas de trabalho, para podermos contribuir efetivamente para o sucesso deste novo Brasil que V.exa. se nos apresentou em como possível e viável. Sem mais para o momento, ficamos no aguardo do atendimento de nossas reivindicações, colocando-nos ao inteiro dispor do Governo - vista nossa experiência inclusive na elaboração da Lei 9.841/99 - para prestar qualquer ajuda que nos for possível, aproveitando a oportunidade para reiterar nossos mais elevados protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos, Atenciosamente CLÁUDIO GORDILHO - Presidente ALOSERJ - Associação das Empresas Lojistas em Shopping Centers do Estado do Rio de Janeiro
|
|
|
|