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Pauta dos lojistas sobre tributos; excluídos os relativos à ME (microempresa) e EPP (empresa de pequeno porte):

  1. Junto à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
    A difícil missão de ser empresário no Brasil.
    Uma loja localizada no Barrashopping paga de IPTU R$175,00/m2. No Shopping Morumbi em São Paulo, com venda média/m2 3 vezes maior do que o Rio de Janeiro, paga R$60,00/m2. Em Belo Horizonte, num shopping situado em bairro nobre, R$39,00/m2. O IPTU do Rio é superior em 349% ao de BH. [Nota. Na opinião do autor, o IPTU para o lojista em shopping center do Rio de Janeiro é muito alto e deveria ser equilibrado com o de outras capitais como São Paulo e Belo Horizonte.] (Defensor: SINDILOJAS-RIO).

  2. Junto ao Ministério Público (do Estado do Rio de Janeiro e da União).
    ADIN, para a lei Estadual 4.056/02.
    Solicita propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, para lei que acresceu 1% à alíquota de incidência do ICMS, que passou de 18% para 19%. (Defensor: SINDILOJAS-RIO)

  3. Junto ao Poder Executivo da União.
    Parcelamento de dívidas
    com a Receita Federal e INSS das ME/EPP. Veja 19/03/03. (Defensora: ALOSERJ)
    PROPOSTA RESOLVIDA.
    As empresas e pessoas físicas que têm débitos com a Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou INSS têm até o dia 31 de julho para aderirem ao novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Veja aqui.

  4. Junto ao Poder Executivo da União.
    REFIS 3 parcelamento de dívidas com a Receita Federal.
    Alteração do texto da Medida Provisória no 303/2006 para incluir a possibilidade de parcelamento dos débitos relativos a tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos; e ao ano-calendário de 2006. Veja 11/08/06. (Defensores: ABF RIO, ACEBER, ACIAP-VR, ACRJ, ALOSERJ, CLD-RIO, SINDILOJAS-RIO)

  5. Junto ao Poder Legislativo da União.
    PEC-474 do Imposto Único.
    PEC-474 de 13/12/2001. Aperfeiçoa o Sistema Tributário Nacional e o financiamento da Seguridade Social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Criando Imposto Único Federal incidente sobre movimentações e transações financeiras, sob a dupla forma jurídica de imposto arrecadatório genérico e de contribuição social para o financiamento da seguridade social; alterando a nova Constituição Federal. (Autor: Deputado Marcos Cintra. Defensores: Deputados Agnaldo Muniz, Almeida de Jesus, André Benassi, Augusto Nardes, Carlos Alberto Rosado, Carlos Eduardo Cadoca, Chico Sardelli, Coriolano Sales, Dilceu Sperafico, Divaldo Suruagy, Eni Voltolini, Fetter Junior, Gervásio Silva, Hugo Biehl, João Eduardo Dado, Jorge Khoury, Luiz Carlos Heize, Nelson Marquezelli, Ronaldo Vasconcellos, Silas Brasileiro, Wilson Cignachi).
    PEC-8 do Imposto Único.
    SF PEC 00008/2003 de 27/03/2003. Aperfeiçoa o Sistema Tributário Nacional e o financiamento da Seguridade Social, estabelece normas de transição e dá outras providências.
    Criando Imposto Único Federal incidente sobre movimentações e transações financeiras, sob a dupla forma jurídica de imposto arrecadatório genérico e de contribuição social para o financiamento da seguridade social; alterando a nova Constituição Federal. (Autor: Senador Paulo Octávio)

  6. Junto ao Poder Legislativo da União.
    Manter a CPMF e eliminar o IR do trabalhador, Parte 2
    Eliminação do Imposto de Renda sobre o Rendimento do Trabalho (R$ 39.173.000.000 em 2006) e manutenção da CPMF (R$ 32.090.000.000 em 2006), com o nome de IMF Imposto Sobre Movimentação Financeira, para dar participação aos estados e municípios na sua arrecadação. (Autor: Lojistas.net)

11/08/06

ACRJ SINDILOJAS-RIO CLD-RIO

ABF RIO ALOSERJ ACEBER

ACIAP-VR

Presidente Lula

ACRJ solicita à presidência da República a reformulação do Refis 3

Por Mariangela Santos

A seguir, a íntegra do documento encaminhado para o governo federal.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2006. Excelentíssimo Senhor

Luis Inácio Lula da Silva Digníssimo Presidente da República Federativa do Brasil Brasília - DF

Ref.: Medida Provisória no 303/2006 -- REFIS III

Senhor Presidente,

As Entidades abaixo-assinadas, na qualidade de representantes da sociedade civil organizada, vêm, por meio da presente, manifestar o seu anseio pela ampliação do programa de recuperação fiscal lançado pela Medida Provisória no 303/2006, também conhecido como REFIS III, de forma a possibilitar que os benefícios concedidos alcancem o maior número possível de empresas.

Nesse sentido, é medida essencial a alteração do texto da Medida Provisória no 303/2006 de modo a se incluir a possibilidade de parcelamento dos débitos relativos (i) a tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros, e não recolhidos aos cofres públicos; e (ii) ao ano-calendário de 2006.

A ampliação permitirá que parte considerável do empresariado nacional, atualmente afastada do sistema financeiro em razão das limitações causadas pela existência de débitos tributários e previdenciários, volte a conseguir financiamentos a custos mais baixos, possibilitando, dessa forma, a criação de novos postos de trabalho e a realização de investimentos, ambos fatores essenciais para um crescimento econômico sustentável.

A adoção dessa medida pelo Governo Federal assegurará o sucesso amplo, geral e irrestrito do REFIS III tendo em vista que, ao mesmo tempo, expressará a valorização do trabalho e da livre iniciativa, valores sociais que representam verdadeiros fundamentos de nosso País.

Sendo o que se nos apresentava para o momento, subscrevemo-nos,

Associação Comercial do Rio de Janeiro - ACRJ 

Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro - Sindilojas

Clube dos Diretores Lojistas - CDL-Rio

Associação Brasileira de Franchising Seccional Rio de Janeiro - ABF/RJ

Associação das Empresas Lojistas em Shopping Centers do Estado do Rio de Janeiro - Aloserj

Associação Comercial e Empresarial de Belford Roxo - ACEBER

Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Volta Redonda - ACIAP-VR

ACRJ - Conselho de Varejo

19/03/03

ALOSERJ

Presidente Lula

Rio de Janeiro, 19 de março de 2003

Exmo. Sr. Presidente da República Federativa do Brasil

M.D. Sr.  Luiz Inácio Lula da Silva

ASSUNTO.: Parcelamento de dívidas RF/INSS das micro e pequenas empresas

Excelentíssimo Sr. Presidente da República

Vimos, respeitosamente, solicitar de V.exa. e dos Exmos. Srs. Ministros envolvidos na negociação da criação de novas condições para parcelamento das dívidas de empresas com a Receita Federal e com o INSS, através de MP a ser editada, a consideração dos seguintes pontos, visando diferenciar o tratamento das micros e pequenas empresas.

1.- As micros e pequenas empresas possuem características próprias, cuja descrição se faz desnecessária, que as diferenciam das outras de maior porte. Não seria justo, portanto, que o tratamento fiscal e/ou de anistia fosse o mesmo, como já reconhecido pelo Congresso Nacional, no Estatuto das Micros e Pequenas Empresas - Lei 9.841/99, nunca regulamentado pelo Executivo;

2.- As condições adversas da economia do país, nos últimos 8 anos, foram as mais cruéis exatamente para as empresas destes portes, de onde foi sangrado o maior porcentual de capital para o sistema financeiro - transferência esta fartamente documentada pela imprensa e pelo IBGE. Razão esta a principal do não pagamento de impostos, acúmulo de dívidas pelas micros e pequenas empresas e inadimplência no Refis;

3.- Tal perda de capacidade de investimento se reflete claramente na redução de empregos gerados por estes tipos de empresas, que não só tiveram o seu contingente de postos de trabalho reduzido, como perderam a capacidade de gerar novos empregos, principalmente o tão importante primeiro emprego da juventude que chega ao mercado de trabalho sem maiores qualificações iniciais;

4.- Especificamente no segmento de micro-varejo do comércio - onde as empresas são limitadas ao mercado interno, o mais atingido pela retração de consumo - os efeitos da política econômica equivocada e da falta de apoios e incentivos oficiais mais se faz sentir.

Desta forma, Exmo. Sr. Presidente, vimos, em nome das milhares de micro empresas de micro-varejo não só estabelecidas em shopping centers, mas também fora deles, solicitar a inclusão, já nesta MP a ser editada, de diferenciais em relação as micros e pequenas empresas que lhes permitam retomar imediatamente a geração de empregos tão necessária ao país. Para tal, apresentamos as seguintes sugestões que, certamente, pouco significarão em renúncia fiscal, mas em muito contribuirão para não só gerar empregos como para salvar milhares de empresas da extinção pura e simples, se persistirem os atuais parâmetros:

1.- Aumento das faixas do Simples federal em 100 % - Ao longo de mais de 7 anos de vigência sem qualquer correção, as atuais faixas estão completamente defasadas em relação não só a realidade do mercado continuadamente recessivo - vendas nominais crescentes que levam ao "desenquadramento", mas resultados reais inversamente proporcionais - e completamente superadas em relação à inflação acumulada no período;

2.- Diferenciação da anistia para micros e pequenas empresas através da extinção do valor referente a multas sobre os impostos devidos - Tal como no mercado, onde as micro empresas ficam inadimplentes e com suas razões sociais pendentes em cartórios por título protestados, a cobrança de ônus adicionais sobre a dívida principal inviabiliza a quitação - distorção que poderá ser corrigida na regulamentação da Lei  9.841/99 . Apenas como exemplo, um título de R$ 100,00 protestado pode gerar mais do que o dobro em "encargos cartoriais e bancários". Se a empresa deixou de pagar tão pouco, como pagará o dobro? O mesmo princípio se aplica aos impostos;

3.- Diferenciação ou não estabelecimento de prazos de pagamento das dívidas para micros e pequenas empresas - Levando em consideração a cruel realidade financeira das mesmas, será mais racional estabelecer parâmetros para pagamento em valores, e não por prazos máximos. Por exemplo, R$ 100,00 mensais para micros e R$ 200,00 para as pequenas, valores estes que seriam adicionados ao recolhimento normal do Simples federal, independentemente do prazo. Certamente a maioria esmagadora das dívidas seria saldada antes dos 12 anos já pré-admitidos em manifestações de membros do Governo;

4.- Imediata regulamentação da Lei  9.841/99 -  Estatuto das Micros e Pequenas Empresas - Somente a regulamentação da referida lei poderá estancar o sangramento de recursos destas empresas pelos sistemas financeiro e cartorial. Quaisquer outras mediadas adotadas serão, a curto prazo, inócuas, pois o "sistema" realimentará o processo de endividamento e impedirá o retorno à normalidade operacional das empresas, por questões cadastrais.

Excelentíssimo Sr. Presidente da República, são estas as razões que nos levam a lhe solicitar que não perca a oportunidade de efetivamente solucionar parte fundamental do problema de geração de empregos no país e ao mesmo tempo direcionar as micro e pequenas empresas para o retorno à condição de maiores geradoras de postos de trabalho, preservando este importante segmento que deva ser a base de uma nova economia em futuro muito mais próximo do que pretenda qualquer planejamento.

Pedimos apenas condições dignas e justas de trabalho, para podermos contribuir efetivamente para o sucesso deste novo Brasil que V.exa. se nos apresentou em como possível e viável.

Sem mais para o momento, ficamos no aguardo do atendimento de nossas reivindicações, colocando-nos ao inteiro dispor  do Governo - vista nossa experiência inclusive na elaboração da Lei 9.841/99 - para prestar qualquer ajuda que nos for possível, aproveitando a oportunidade para reiterar nossos mais elevados protestos de estima e consideração, subscrevendo-nos,

Atenciosamente

CLÁUDIO GORDILHO - Presidente

ALOSERJ - Associação das Empresas Lojistas em Shopping Centers do Estado do Rio de Janeiro
(Newsletter ALOSERJ de 19/03/03)

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